http://repositorio.unb.br/handle/10482/53758| Arquivo | Tamanho | Formato | |
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| DeboraDiasThome_DISSERT.pdf | 2,84 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
| Título: | Deferência judicial : um estudo empírico no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre o controle das agências reguladoras |
| Outros títulos: | Judicial deference : an empirical study on the judicial review of regulatory agencies by the Supreme Federal Court |
| Autor(es): | Thomé, Débora Dias |
| Orientador(es): | Nascimento, Roberta Simões |
| Assunto: | Deferência judicial Supremo Tribunal Federal Agências reguladoras Pesquisa empírica |
| Data de publicação: | 27-jan-2026 |
| Data de defesa: | 17-dez-2025 |
| Referência: | THOMÉ, Débora Dias. Deferência judicial : um estudo empírico no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre o controle das agências reguladoras. 2025. 175 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
| Resumo: | A pesquisa analisa a deferência judicial conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) às decisões das agências reguladoras federais no exercício de suas competências de regulação técnico-setorial. O objetivo é descrever a realidade da jurisprudência, desenvolvendo uma pesquisa empírica quantitativa e qualitativa, realizada a partir da análise de acórdãos publicados que tenham como questão principal o controle judicial de atos, normas e decisões daquelas entidades. A questão que se coloca é: há na jurisprudência uma predisposição à deferência? Nesse contexto, a partir dos parâmetros conceituais desenvolvidos no primeiro capítulo, a deferência judicial foi entendida como um poder-dever de autocontenção qualificado pelo respeito institucional do judiciário a outras entidades, em harmonia com os parâmetros democráticos do ordenamento jurídico brasileiro. O segundo capítulo concentrou-se no estudo das agências reguladoras com foco no controle judicial de sua atuação. A última parte da dissertação foi dedicada à concretização da pesquisa empírica. A princípio, foi montada uma base de dados bruta a partir da seleção de processos em que as agências participaram da relação jurídico-processual. Na sequência, acrescentou-se acórdãos que possuíam elementos discursivos indicadores da presença ou da ausência de deferência. A aplicação de recortes metodológicos (processos autuados entre 5/10/2010 e 5/10/2024 nos quais houve julgamento de mérito da questão principal por acórdão publicado), originou uma base de dados líquida. Os acórdãos selecionados foram classificados em deferentes, interferentes e alheios à regulação técnico-setorial. Considerou-se três situações como deferência: a manutenção da atuação das agências, a preservação do juízo técnico das agências e a presença de expresso discurso deferencial. As situações opostas foram definidas como hipóteses de interferência. Por sua vez, quando o litígio foi decidido desconsiderando a agência reguladora ou sua atuação regulatória, era classificado como alheio à regulação técnico-setorial. O resultado revelou a predominância de decisões deferentes. Constatou-se ainda que os julgados foram precedidos de fiscalização judicial e acompanhados de justificativas para intervir ou não nas escolhas do agente regulador. Assim, os dados evidenciaram que a decisão judicial deferente do STF não implica na abdicação do controle jurisdicional e nem decorre de uma concordância automática ou obrigatória com regulação promovida pelas agências. É resultado de um juízo de autocontenção ponderado, que preserva a atuação daquelas entidades sem afastar a fiscalização da juridicidade de seus atos, normas e decisões. Trata-se, na verdade, de uma forma de equilíbrio entre o controle judicial e a preservação da autonomia e autoridade das agências reguladoras. |
| Abstract: | The research analyzes the judicial deference granted by the Brazilian Supreme Federal Court (STF) to the decisions of federal regulatory agencies in the exercise of their technical-sectoral regulatory powers. The objective is to describe the reality of the case law by developing quantitative and qualitative empirical research based on the analysis of published appellate decisions (acórdãos) whose primary issue is the judicial review of the acts, norms, and decisions of those entities. The central question is: is there a predisposition toward deference in the case law? In this context, based on the conceptual parameters developed in the first chapter, judicial deference was understood as a power-duty of self-restraint qualified by the judiciary's institutional respect for other entities, in harmony with the democratic parameters of the Brazilian legal system. The second chapter focused on the study of regulatory agencies, specifically regarding the judicial review of their activities. The final part of the dissertation was dedicated to the implementation of the empirical research. Initially, a raw database was compiled by selecting cases in which the agencies were parties to the legal proceedings. Subsequently, decisions containing discursive elements indicating the presence or absence of deference were added. The application of methodological filters (cases filed between October 5, 2010, and October 5, 2024, in which there was a judgment on the merits of the main issue via a published decision) resulted in a refined database. The selected decisions were classified as deferential, interfering, or unrelated to technical-sectoral regulation. Three situations were considered as deference: the maintenance of the agencies' actions, the preservation of the agencies' technical judgment, and the presence of explicit deferential discourse. Opposite situations were defined as hypotheses of interference. Conversely, when the litigation was decided while disregarding the regulatory agency or its regulatory performance, it was classified as unrelated to technical-sectoral regulation. The results revealed a predominance of deferential decisions. It was further observed that the rulings were preceded by judicial oversight and accompanied by justifications for intervening or not in the choices of the regulatory agent. Thus, the data evidenced that a deferential judicial decision by the STF does not imply the abdication of jurisdictional control, nor does it result from an automatic or mandatory agreement with the regulation promoted by the agencies. It is the result of a weighted judgment of selfrestraint, which preserves the performance of those entities without removing the oversight of the legality of their acts, norms, and decisions. It is, in fact, a form of balance between judicial review and the preservation of the autonomy and authority of regulatory agencies. |
| Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
| Informações adicionais: | Dissertação (mestrado profissional) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2025. |
| Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissional |
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| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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