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Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : http://repositorio.unb.br/handle/10482/21330
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Titre: A união europeia na governança do clima : o caso da aviação civil internacional
Auteur(s): Gonçalves, Veronica Korber
Orientador(es):: Viola, Eduardo José
Assunto:: Aviação Civil
União Européia
Governança sustentável
Gases - efeito estufa
Emissão de CO2
Date de publication: 25-aoû-2016
Référence bibliographique: GONÇALVES, Veronica Korber. A união europeia na governança do clima: o caso da aviação civil internacional. 2016. 335 f., il. Tese (Doutorado em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Résumé: As emissões da aviação civil internacional correspondem a cerca de 2,5% das emissões de gases do efeito estufa no mundo. Não há acordo internacional que constranja a tomada de ações para a redução das emissões do setor. Nas negociações dos acordos do clima, em 1997, definiu-se que o fórum adequado para tratar do tema era a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Desde então, não foi firmado um acordo internacional prevendo padrões e limites de emissão. Em 2008, a União Europeia decidiu agir, e optou por englobar a regulação de parte da aviação civil internacional no seu Regime Europeu de Comércio de Licenças de Emissão (EU ETS), que implementa um instrumento econômico, o cap and trade, para redução de emissões de carbono. A ação gerou fortes reações internacionais, e a UE foi acusada de agir unilateralmente em relação a um tema que dependia de cooperação. O problema de pesquisa consiste em indagar sobre as causas e as implicações do “caso da aviação” para a governança do clima. Governança do clima é utilizada, no trabalho, como categoria normativo-explicativa para se referir ao conjunto de ações tomadas pelos atores estatais e não estatais para lidar com o problema das mudanças climáticas. O enfoque nas relações de poder e na definição das escalas permite responder onde, como e por que ações são tomadas pelos diversos atores para lidar com o tema. O objetivo central da tese é analisar os impactos da medida unilateral criada pela União Europeia que impõe obrigações a terceiros, sob o argumento de defesa da estabilidade do sistema climático, sobre a área de governança do clima, de forma a averiguar as reações produzidas nos principais atores. O estudo a partir de um caso justifica-se pela possibilidade de análise privilegiada e pormenorizada de fenômenos políticos, da qual poderão ser extraídas avaliações sobre o papel dos atores envolvidos, bem como das motivações, argumentações, e principalmente seus reflexos nas relações internacionais. O recorte de pesquisa justifica-se, em síntese, por se tratar do primeiro conflito real envolvendo uma medida unilateral de combate às mudanças climáticas. Com base no estudo do caso, afirma-se que a União Europeia não foi capaz de concretizar a sua expectativa de liderança em relação ao tema da aviação internacional, nem conformar, com a sua medida unilateral, um processo político de acordos de interesses e expectativas na OACI. A ação dos atores envolvidos no caso foi permeada pelos interesses e pela lógica específica do campo da aviação, e não do clima. A UE não conseguiu imprimir na disputa os signos, princípios e valores provenientes do regime climático, tendo esses sido usados, primordialmente, como forma de se esquivar de obrigações concretas, como no caso da invocação do princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas. O caso da aviação é um exemplo de um sistema internacional conservador em relação às políticas climáticas, e suas características e desdobramentos transformam-no num microcosmo privilegiado para se compreender alguns aspectos da governança do clima na atualidade. Os desdobramentos do conflito, que se dão a partir da intersecção de dois campos da política internacional, relativos ao regime do clima e ao regime da aviação, explicitam que a ação unilateral da UE fracassou num contexto de predomínio de forças conservadoras em relação a políticas climáticas.
Abstract: International civil aviation generates nearly 2,5% of the world’s greenhouse gas emissions. Up to 2016, there has been no international agreement aimed at reducing emissions in the sector. In 1997, during climate negotiations, Parties to the Climate Convention have settled that the theme should be debated and regulated at the International Civil Aviation Organization (ICAO). Ever since then, however, ICAO members have not reached any international agreement to define standards and limit gas emissions. In 2008, the European Union decided to act. The EU included aviation in its Emission Trading System (EU ETS), which implemented a market-based instrument, named cap and trade, to reduce carbon emissions. The inclusion of aviation in the EU ETS provoked strong international reaction, and the EU was accused of having acted unilaterally regarding an issue that demanded cooperation. The present research aims to investigate some of the causes and implications of the “aviation case” to climate governance. Climate governance is conceived, here, as a term with both normative and descriptive implications, which refers to the set of actions taken by state and non-state actors to deal with the issue of climate change. The study focuses power relations and the problem of scale to answer where, how and why certain actions are taken by various authors to deal with the issue. The central aim of the doctoral dissertation is to analyze the impact of a unilateral measure created by the EU to impose obligations on third parties, under the defense argument of the stability of the climate system. In this context, the study seeks to ascertain the reactions produced in the main actors in the area of climate governance. Conducting a case study in this research is justified by the possibility of privileged and detailed analysis of political phenomena, which may be drawn from reviews of the role of the actors involved as well as the motivations, arguments, and especially their effect on international relations. The case chosen is relevant as the first real conflict involving a unilateral measure to combat climate change. Based on the analysis of the case, it is possible to state that the EU was not able to achieve its expected leadership on the issue of international aviation or to shape a political process of agreement of interests and expectations at ICAO with its unilateral measure. The actions of the actors involved in the case were permeated by interests and logics particular to aviation, and not to the climate field. The EU could not ultimately inscribe the signs, principles and values from the climate regime in the dispute, and these have rather been used primarily as a way to dodge concrete obligations, as implicated in invocation of the principle of common but different responsibilities. The aviation case is an example of an international system that is conservative regarding climate policies, and its characteristics and consequences make it a special microcosm to understand some aspects of climate governance nowadays. The consequences of the conflict, that stem from the intersection of two fields of international politics – climate regime and aviation regime – suggest that the EU’s unilateral action failed in a context of predominance of conservative forces in climate policy.
metadata.dc.description.unidade: Instituto de Relações Internacionais (IREL)
Description: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2016.
metadata.dc.description.ppg: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
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DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2016.05.T.21330
Collection(s) :Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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