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Título: Normatividade e obrigações: uma investigação da autoridade no raciocínio prático
Autor(es): Sado, Victor Yudi Ichihara
Orientador(es): Reis, Cláudio Araújo
Assunto: Normatividade
Obrigação moral
Raciocínio prático
Data de publicação: 19-Fev-2025
Referência: SADO, Victor Yudi Ichihara. NORMATIVIDADE E OBRIGAÇÕES: UMA INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE NO RACIOCÍNIO PRÁTICO. 2024. 98 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: This dissertation deals with authority on practical reasoning. In light of the thesis of normal justification, I investigate how legitimate authority influences reasoning by claiming to provide practical reasons, specifically concerning second-order reasons.. In this sense, I analyze how a directive that epistemologically influences reasoning - but is treated as authoritatively binding - is able to serve as a reason for action. I relate this discussion to law, as it claims to guide behavior through its prescriptions and has a conceptual connection with authority. I suggest that possibly, a legal directive that functions as a source of evidence provides reasons that influence salience in reasoning, that is, first-order reasons. If the law claims to provide reasons for action, it must do so by serving as a non-normative source to trigger reasons for action that were already pre-existing. Thus, what we understand as the normativity of law consists of reasons for action that were created through the mediation of law.
Abstract: Esta dissertação explora o poder normativo da autoridade no raciocínio prático. Com base na tese da justificação normal, examino como a autoridade legítima influencia o raciocínio ao reivindicar fornecer razões práticas, especificamente no que tange às razões de segunda ordem. Nesse contexto, analiso como uma diretiva que influencia epistemologicamente o raciocínio - mas é tratada como autoritativamente vinculante - pode servir como uma razão para agir. Relaciono essa discussão ao direito, já que ele pretende guiar o comportamento por meio de suas prescrições e tem uma conexão conceitual com a autoridade. Aponto que, possivelmente, uma diretiva legal que funciona como fonte de evidência proporciona razões que influenciam a saliência no raciocínio, ou seja, as razões de primeira ordem. Se o direito reivindica fornecer razões para agir, deve fazê-lo servindo como uma fonte não-normativa para acionar razões para agir que já eram pré-existentes. Assim, o que entendemos como a normatividade do direito são razões para agir que foram criadas pela mediação do direito.
Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas (ICH)
Departamento de Filosofia (ICH FIL)
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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