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Title: Concorrência em telecomunicações : análise da aquisição da Brasil Telecom pela OI
Authors: Manrique, Delcio Ferreira
Orientador(es):: Coutinho, Paulo Cesar
Pereira Filho, José Leite
Assunto:: Telecomunicações - oferta e procura
Telefone
Telefonia celular
Issue Date: 8-Aug-2011
Citation: MANRIQUE, Delcio Ferreira. Concorrência em telecomunicações: análise da aquisição da Brasil Telecom pela OI. 2011. 101 f., il. Dissertação (Mestrado em Regulação e Gestão de Negócios)-Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Abstract: 1.A competição no setor de telecomunicações cresceu com a redução das barreiras técnicas e financeiras, dos entraves à atuação em nichos; e pelas novas tecnologias. A competição é o melhor regulador. 2.Os Países membros do OECD são referência de onde podem ser extraídas lições. A análise comparativa l foca na LGT, com destaque para o Decreto 4.733 que criou diretrizes para ampliar o acesso aos serviços e à competição. O caminho proposto para o Brasil passa pela Separação e Alocação de Contas - Resolução 396. 3.Alguns conceitos serão apresentados: (a) competição de redes; (b) assimetria; (c) escada de investimentos; (d) regras de precificação.(e) Rede de acesso como o gargalo na oferta de serviços. 4.O LLU (desagregação de rede) é um instrumento para promover a competição, porque o regulador exige que os proprietários das redes disponibilizem sua infraestrutura para os competidores e deve vir depois da Separação e Alocação de Contas. 5.A separação pode ser contábil, virtual, funcional ou estrutural. A separação funcional é o instrumento para implementação do LLU. A experiência britânica é referência, porém o OCDE recomendou a separação estrutural. 6.O relatório Ofcom 2009 confirma o sucesso do modelo adotado no Reino Unido. O avanço na banda larga é creditado ao LLU e a oferta de pacotes de serviços.. 7.O crescimento em dados está exigindo pesados investimentos. As operadoras fizeram o upgrade das redes para altas velocidades e disponibilização do LLU, agora investem nas redes super-rápidas. 8.O LLU permite que competidores ofereçam diversos serviços: telefonia fixa, banda larga em DSL e IPTV. O LLU contribuiu para os avanços e aumento da competição na banda larga. 9.A banda larga teve início com as operadoras de TV a Cabo, porém a limitação de cobertura abriu espaço para a tecnologia DSL e em 2005 o LLU passou a ser utilizado. 10.O LLU permitiu ADSL2+, redução de custos e avanço na banda larga. Também fez com que a incumbente tenha uma das menores participações na fixas da Europa. 11.As redes super-rápidas são estimuladas pelo governo. A rede fixa é fundamental para as redes super-rápidas e os cabos de fibra óptica entrando nas residências continuarão representando um gargalo, sendo a incumbente a proprietária da infraestrutura (prédio e dutos). 12.O Ofcom está fazendo duas intervenções: (a) Oferta de serviços sobre as fibras da BT, que poderá estabelecer os preços no atacado; (b) A BT deverá oferecer o acesso à sua canalização subterrânea e rede de postes. 13.Indicadores confirmam a queda no uso e receita da fixa, o crescimento da móvel, da Internet e das tecnologias de banda larga fixa e móvel. 14.Alguns passos para a competição no Brasil: a LGT estabeleceu a privatização e competição; o PGO regulamenta o STFC; o decreto 4.733 garante o compartilhamento das redes das concessionárias e o RSAC- Resolução nº 396, a precificação eficiente. 15.A aquisição da BrT pela OI foi de grande interesse pelo montante de recursos e impacto nos negócios e pela alteração no PGO. As recomendações para proteger a competição tiveram foco no unbundling, modelo de custos e a separação funcional. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
1.Competition in telecommunications grew with breakdown of technical and finance restrictions; barriers to work with specific market opportunities and availability of new technologies. Competition is the best regulator. 2.The OECD countries are reference in telecommunications. We can learn with their experiences. The analysis in this dissertation focus on LGT, “Decreto 4.733” that presents guidance to expand the access to services and competition. It should be necessary to implement the account separation required in the regulation - “Resolução 396” . 3.Some important definitions: (a) network competition; (b) asymmetry; (c) ladder of investments; (d) access and Interconnection pricing 4.LLU is effective to improve competition, because regulators require that the owner of the Infra Structure open it to competitor and should come after Account Separation. 5.The separation should be accounting, virtual or structural separation. Functional separation is necessary to implement LLU services. The UK experience with BT Openreach is a reference, but OCDE recommended structural separation. 6.Ofcom 2009 report shows success in telecom in UK. LLU is responsible for success in Internet broadband and bundled service. 7.The growth in data services in UK required investments. Operators prepared the infra-structure to high speed and LLU. Now they are investing in superfast network. 8.With LLU competitors can offer their services: voice, broadband and IPTV. It helped evolution and competition in broadband. 9.Broadband started with cable TV network, but DSL grew up because caused by the limitation on cable coverage. Using LLU was started in 2005. 10.With LLU they could have ADSL2+, reduction in costs and grow up in broadband. Also, BT got one of the smallest market shares in fixed services in Europe. 11. Government is supporting investments in superfast network. Superfast network need the fixe network infra-structure and fiber entering homes continue being a bottleneck, with the incumbente controlling buildings and pipelines. 12. Ofcom is providing regulation by: (a) opening the optical BT network to competitors. BT can protect its investments with wholesale prices; (b) Opening BT pipelines and poles to competitors. 13. Statistics shows reduction on revenue from fixed services, grow up in mobile service and Internet using fixed and mobile broadband. 14. Steps for competition in Brazil: LGT established privatization and competition; PGO rules fixed telephony; the “Decreto 4.733” requires that the incumbente open its infra-structure to competitors and the “Resolução 396” introduces the rules for efficient pricing. 15. Acquisition of BrT by OI was discussed because it was an expensive business transaction with relevant impact on telecommunications business and, in special, changes in PGO. Some recommendations were provided to protect competition based on unbundling, cost pricing models and functional separation.
metadata.dc.description.unidade: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (FACE)
Departamento de Economia (FACE ECO)
Description: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação, 2011.
metadata.dc.description.ppg: Programa de Pós-Graduação em Economia, Mestrado Profissional
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