http://repositorio.unb.br/handle/10482/48553
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Title: | Fragilidades e fortalezas do sistema de acesso à justiça do carenciado em Moçambique. Estudo de caso : a gratuidade de justiça nos crimes de natureza particular como garantia efetiva de acesso à justiça, tomando como exemplo a gratuidade de justiça no sistema brasileiro |
Authors: | Mulungo, Charlé Isaías |
Orientador(es):: | Pinto, Simone Rodrigues |
Assunto:: | Acesso à justiça Gratuidade de justiça |
Issue Date: | 4-Jul-2024 |
Data de defesa:: | 8-Nov-2023 |
Citation: | MULUNGO, Charlé Isaías. Fragilidades e fortalezas do sistema de acesso à justiça do carenciado em Moçambique. Estudo de caso: A gratuidade de justiça nos crimes de natureza particular como garantia efetiva de acesso à justiça, tomando como exemplo a gratuidade de justiça no sistema brasileiro.. 2023. 110 f. Tese (Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Abstract: | O tema objeto da nossa abordagem é a tutela jurisdicional de um direito fundamental, o qual é a gratuidade de justiça como uma garantia efetiva de acesso à justiça no ordenamento jurídico moçambicano, tomando como exemplo a gratuidade de justiça no sistema brasileiro, destacando as semelhanças e diferenças no desafio de permitir que a gratuidade na justiça seja uma garantia efetiva de acesso à justiça. O acesso à justiça é uma garantia jurídico-constitucional efetiva, nos dois contextos. Esta é uma garantia consubstanciada nos art. 35 a art. 95 da Constituição da República Moçambicana e no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal Brasileira. Que implica também o dever do Estado de proporcionar tal acesso. Todavia, em Moçambique, diferentemente do Brasil, em alguns casos, este acesso é limitado, a constituição moçambicana apenas prevê o acesso aos tribunais ao abrigo do art. 62 da CRM, enquanto o nosso legislador ordinário na Lei 24/2007 consagra no art. 11, “o acesso aos tribunais e à Justiça”. Convém ter em conta que a diferença entre os arts. 62 da CRM e 11 da Lei das Organizações Judiciarias, compromete-se a vedar a possibilidade de denegação da justiça devido à insuficiência de recursos e assegurar uma justiça próxima do cidadão. O acesso ao direito e à justiça é um direito fundamental, a limitação deste direito coloca em causa o exercício pleno da cidadania e consequentemente da Democracia. O sentido e alcance do acesso ao direito e à justiça deve ser amplo, não se esgota em mero acesso ao tribunal, sem a preocupação da realização da ordem jurídica justa. Assim o presente estudo tem por finalidade colher experiências do mando constitucional aplicado através do art. 98 ao art. 102 do Novo Código do Processo Civil Brasileiro, de onde colheremos fortalezas para recomendar ao Estado Moçambicano a adoção de mecanismos constitucionais específicos à efetivação deste mando e fortificar o acesso a esse direito e a essa garantia fundamentais. Propomos soluções às fraquezas do acesso à justiça no ordenamento jurídico Moçambicano e melhoria do quadro legal deste direito. |
Abstract: | The object of our approach is the judicial protection of a fundamental right, which is the gratuity of justice as an effective guarantee of access to justice in the Mozambican legal system, taking as an example the gratuity of justice in the Brazilian system, highlighting the similarities and differences in the challenge of allowing the gratuitousness of justice to be an effective guarantee of access to justice. Access to justice is an effective legal and constitutional guarantee, in both contexts. This is a guarantee embodied in art. 35 to art. 95 of the Constitution of the Mozambican Republic and in art. 5, item XXXV, of the Brazilian Federal Constitution. Which also implies the duty of the State to provide such access. However, in Mozambique, unlike Brazil, in some cases, this access is limited, the Mozambican constitution only provides for access to the courts under art. 62 of the CRM, while our ordinary legislator in Law 24/2007 enshrines in art. 11, “access to courts and Justice”. It should be noted that the difference between art. 62 of the CRM and 11 of the Law of Judicial Organizations undertakes to prohibit the possibility of denial of justice due to insufficient resources and to ensure justice close to the citizen. Access to law and justice is a fundamental right, the limitation of this right jeopardizes the full exercise of citizenship and, consequently, of Democracy. The meaning and scope of access to law and justice must be broad, not limited to mere access to the court, without concern for the realization of a just legal order. The purpose of this study is to collect experiences of the constitutional mandate applied through Art. 98 to art. 102 of the New Code of Brazilian Civil Procedure, from which we will gather strength to recommend that the Mozambican State adopt specific constitutional mechanisms to carry out this mandate and strengthen access to this right and fundamental guarantee. We propose solutions to weaknesses in access to justice in the Mozambican legal system and to improve the legal framework for this right. |
Resumen: | El objeto de nuestro enfoque es la protección judicial de un derecho fundamental, que es la gratuidad de la justicia como garantía efectiva de acceso a la justicia en el sistema jurídico mozambiqueño, tomando como ejemplo la gratuidad de la justicia en el sistema brasileño, destacando las similitudes y diferencias en el desafío de permitir que la gratuidad de la justicia sea una garantía efectiva del acceso a la justicia. El acceso a la justicia es una garantía jurídico-constitucional efectiva, en ambos los contextos. Se trata de una garantía recogida en los artículos 35 a 95 de la Constitución de la República de Mozambique y en el art. 5, inciso XXXV, de la Constitución Federal brasileña. Lo que también implica el deber del Estado de brindar dicho acceso. Sin embargo, en Mozambique, a diferencia de Brasil, en algunos casos este acceso es limitado; la constitución de Mozambique solo prevé el acceso a los tribunales en virtud del art. 62 del CRM, mientras que nuestro legislador ordinario en la Ley 24/2007 consagra en el art. 11, “el acceso a los tribunales y a la Justicia”. Cabe señalar que la diferencia entre el art. 62 del CRM y 11 de la Ley de Organizaciones Judiciales, se compromete a prohibir la posibilidad de denegación de justicia por insuficiencia de recursos y a garantizar una justicia cercana al ciudadano. El acceso a la ley y a la justicia es un derecho fundamental, la limitación de este derecho pone en riesgo el pleno ejercicio de la ciudadanía y en consecuencia de la Democracia. El significado y alcance del acceso a la ley y a la justicia debe ser amplio, no limitado al mero acceso a los tribunales, sin preocupación por la realización de un orden jurídico justo. El presente estudio tiene como objetivo recoger experiencias del mandato constitucional aplicado a través del Art. 98 al art. 102 del Nuevo Código de Procedimiento Civil brasileño, del cual tomaremos fuerzas para recomendar al Estado de Mozambique la adopción de mecanismos constitucionales específicos para hacer efectivo este mandato y fortalecer el acceso a este derecho y garantía fundamental. Proponemos soluciones a las debilidades en el acceso a la justicia en el sistema legal de Mozambique y mejorar el marco legal para este derecho. |
metadata.dc.description.unidade: | Faculdade de Direito (FD) |
Description: | Tese (doutorado)— Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023. |
metadata.dc.description.ppg: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Appears in Collections: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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