http://repositorio.unb.br/handle/10482/44902
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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2022_RafaeldeDeusGarcia.pdf | 2,3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título : | Processo penal e algoritmos : o Direito à privacidade aplicável ao uso de algoritmos no policiamento |
Autor : | Garcia, Rafael de Deus |
Orientador(es):: | Duarte, Evandro Charles Piza |
Assunto:: | Processo penal Direito à privacidade Policiamento Dados pessoais |
Fecha de publicación : | 26-sep-2022 |
Data de defesa:: | 25-jul-2022 |
Citación : | GARCIA, Rafael de Deus. Processo penal e algoritmos: o Direito à privacidade aplicável ao uso de algoritmos no policiamento. 2022. 270 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumen : | Esta pesquisa foi motivada pela percepção de que o direito à privacidade no processo penal não estava acompanhando a digitalização da vida. Apesar da óbvia relação entre privacidade e tratamento de dados pessoais, no processo penal o direito à privacidade não parece se apresentar como instrumento apto a regular ou conter o poder da polícia de operar algoritmos. Dessa angústia, delineei a pergunta que orientou esta pesquisa: como se localiza a teoria jurídica da privacidade em relação às novas tecnologias no processo penal? Chamo teoria jurídica da privacidade o que identifiquei como o senso comum teórico de juristas acerca do direito à privacidade no campo penal. Reduzi o problema do fenômeno tecnológico a algoritmos no policiamento. A proposta metodológica (capítulo segundo) parte do reconhecimento da qualidade instrumental da dogmática, mas não de seu potencial analítico, o que me levou à busca das funções reais do processo penal, mais do que das intencionais. Para preparar o terreno da discussão sobre o fenômeno tecnológico, fiz o confronto de três focos de análise: pano de fundo teórico-político sobre o direito à privacidade (capítulo terceiro); formação histórico-social brasileira no pós-abolição formal (capítulo quarto); e fenômeno empírico das práticas policiais na gestão de intimidades, restringido aqui à questão da violação de domicílio na política de drogas (capítulo quinto). Sobre algoritmos, após dedicarme a compreendê-los (capítulo sexto), enfrentei os problemas que julguei mais sensíveis, como opacidade/transparência, qualidade de dados e viés racial. Dediquei-me também a examinar governança, gestão da informação e disputa por capital informacional no campo da segurança pública (capítulo sétimo). Explicitada a sugestão que decorre do argumento geral, ampliar a força normativa do direito à privacidade ao policiamento algorítmico, dediquei-me à compreensão: das relações sociais no mundo do big data em sua relação com a corporeidade; do exercício das intimidades enquanto fonte de resistência ou de dominação; do papel do individualismo no não reconhecimento do coletivo como alvo de proteção do direito à privacidade (capítulo oitavo). O direito à privacidade não impede que a dogmática cumpra o papel de garantir as condições para a manutenção da gestão penal das intimidades nas mãos da polícia, fenômeno de atualização histórica, presente precipuamente na política de drogas. À medida que o direito à privacidade passa timidamente a ser reconhecido para fins de contenção do poder policial, como no acesso a domicílio e a celulares, sucedendo aos debates sobre a questão racial, surgem novas possibilidades de vigilância no horizonte tecnológico, como os algoritmos. Diante do seu poder de “aprisionar” subjetividades, emerge também um direito à privacidade que tenha força no nível coletivo, intersubjetivo e imaterial, isto é, que se refira antes às informações pessoais nos sistemas policiais do que a bens que a judicialização criminal individualizada alcança. |
Abstract: | This research was motivated by the perception that the right to privacy in criminal proceedings has not been keeping pace with the fast digitization of life. Despite the obvious applicability of privacy rights to personal data processing, in criminal proceedings, the right to privacy does not present itself as an instrument of regulation or constraint of the power of the police to manage algorithms. From these issues, the guiding question for this research was outlined: Where does the legal theory of privacy stand in relation to new technologies in criminal proceedings? By legal theory of privacy, I mean what I have identified as the theoretical common sense of jurists on the right to privacy in the criminal field. The technological phenomenon problem was narrowed down to algorithms in policing. Methodologically, I acknowledge the quality of the criminal procedure doctrine (chapter two) as a means to an end but I deny its analytical potential. This led me to search for the material effects of criminal proceedings instead of the theoretical ones. Prior to the discussion on algorithms in policing, three focuses of analysis were addressed: the theoretical-political background on the right to privacy (chapter three), the Brazilian historical-social construction post-abolition (chapter four), and an empirical approach to police practices in the management of intimacies (focused on home invasions) in the context of the war on drugs (chapter five). After studying algorithms (chapter six), I tackled its most pressing problems: opacity/transparency, data quality, and racial bias. I also examined governance, information management, and the dispute for informational capital in the field of public security (chapter seven). The general argument leads to a proposition: the right to privacy must have a normative force on algorithmic policing. To sustain it, I analyze the social relations in the world of big data with regard to corporeality, the exercise of intimacies as a source of resistance or domination, and the role of individualism in the non-recognition of the collective as a subject entitled to the right to privacy (chapter eight). The right to privacy does not prevent the dogmatic approach in criminal proceedings from sustaining the conditions to maintain the criminal management of intimacies in the hands of the police. Currently, the war on drugs is the stage for this historical reality. As the right to privacy begins to be timidly applied to constrain police power, such as home and cellphone searches – subsequent to the racial studies –, new possibilities for surveillance appear on the technological horizon, such as algorithms. In contrast to its power to “imprison” subjectivities, a right to privacy also emerges, with the potential to protect the collective, intersubjective and immaterial level of life. This means a right to privacy able to also protect personal information under police systems, rather than protect only private property related to individualized crime procedures. |
Descripción : | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022. |
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Aparece en las colecciones: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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