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Titre: Sim, sim! Não, não! : a demonização das religiões afro-brasileiras à luz do Supremo Tribunal Federal
Auteur(s): Mendonça, Saulo Chagas
Orientador(es):: Duarte, Evandro Charles Piza
Assunto:: Religiões de matriz africana
Cultura afro-brasileira
Racismo religioso
Supremo Tribunal Federal
Date de publication: 21-nov-2019
Référence bibliographique: MENDONÇA, Saulo Chagas. Sim, sim! Não, não!: a demonização das religiões afro-brasileiras à luz do Supremo Tribunal Federal. 2019. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Résumé: Este trabalho objetiva discutir se os atos de violência simbólica, que estigmatizam e rebaixam as religiões afro-brasileiras, representam hipótese de racismo religioso. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 134.682/Ba, é o ponto de partida. Nele, discute-se o teor da pregação proferida pelo padre católico Jonas Abib em livro de sua autoria, que motivou o Ministério Público do Estado da Bahia a promover denúncia pelo incurso no crime de racismo, conduta descrita no art. 20 da lei 7.716/1989. O trabalho analisa as razões de decidir apresentadas pela Corte Suprema para considerar as ofensas proferidas pelo religioso católico como mera intolerância, penalmente irreprimível, considerada como exercício legítimo do direito à liberdade religiosa. A relação estreita entre a desconstrução das religiões afro-brasileiras e o racismo é posta em evidência. Objetiva-se compreender como esta estigmatização, construída ainda no período colonial, contribui para a formação das teorias pseudocientíficas sobre a superioridade racial, refletindo-se posteriormente no âmbito das ciências sociais brasileiras sob a forma de desvalorização da cultura afro e seus referenciais. Buscou-se relacionar as formas tradicionais de enfrentamento da questão racial no Brasil - os ideais do branqueamento e da democracia racial – com o proselitismo religioso, compreendendo-se a conversão religiosa como forma de ascensão e legitimação social que se traduz em uma estratégia de embranquecimento cultural. O julgamento do habeas corpus 84.424/Rs pelo Supremo Tribunal Federal é o ponto de fechamento da pesquisa. Tem-se por objetivo comparar, nos dois casos, a conceituação de racismo trazida pela mais alta corte do país, que operou uma distinção para considerar que em apenas um dos casos, a afirmação de uma inferioridade religiosa, justificadora de diferenciações raciais, foi considerada um exercício abusivo, passível de repreensão criminal.
Abstract: This paper aims to discuss whether acts of symbolic violence, which stigmatize and downgrade Afro-Brazilian religions, represent a hypothesis of religious racism. The judgment rendered by the Federal Supreme Court in Habeas Corpus 134.682 / Ba, is the starting point. In it, the content of the preaching given by Catholic priest Jonas Abib in his book, which motivated the Public Prosecutor of the State of Bahia, to discuss denunciation for the crime of racism, conduct described in art. 20 of Law 7,716 / 1989. The paper analyzes the reasons for the Supreme Court's decision to consider the offenses pronounced by the Catholic religious as mere intolerance, criminally irrepressible, considered as a legitimate exercise of religious freedom. The close relationship between the deconstruction of Afro-Brazilian religions and racism is highlighted. The objective is to understand how this stigmatization, built in the colonial period, contributes to the formation of pseudo-scientific theories about racial superiority, being later reflected in the scope of the Brazilian social sciences in the form of devaluation of Afro culture and its references. It was tried to relate the traditional forms of confrontation of the racial question in Brazil - with the religious proselytizing, being understood the religious conversion as a way of ascension and social legitimation. The habeas corpus trial 84.424 / Rs by the Federal Supreme Court is the closing point of the investigation. The objective of this study is to compare the conception of racism brought by the federal court, which made a distinction to consider that in one case, the affirmation of a religious inferiority, justifying racial differences, was considered an abusive exercise, liable to criminal reprimand.
Description: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2019.
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Collection(s) :Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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