http://repositorio.unb.br/handle/10482/24089
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2017_GiselaAguiarWanderley.pdf | 2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Liberdade e suspeição no Estado de Direito : o poder policial de abordar e revistar e o controle judicial de validade da busca pessoal |
Autor(es): | Wanderley, Gisela Aguiar |
Orientador(es): | Duarte, Evandro Charles Piza |
Assunto: | Estado de direito - Brasil Polícia - atitudes Controle judicial Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 11-Ago-2017 |
Data de defesa: | 29-Mar-2017 |
Referência: | WANDERLEY, Gisela Aguiar. Liberdade e suspeição no Estado de Direito: o poder policial de abordar e revistar e o controle judicial de validade da busca pessoal. 2017. 290 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | A busca pessoal (“revista”, “baculejo”, “geral”, “dura”) é praticada cotidianamente pelas polícias brasileiras como um expediente de rotina do policiamento ostensivo. Ao mesmo tempo em que é aclamada como importante mecanismo de controle da criminalidade, cuida-se de medida que ostenta marcante direcionamento racial e social e que incide predominantemente sobre inocentes: apenas em uma minoria de casos leva à prisão do revistado. Esse uso generalizado e exploratório da busca pessoal é justificado pela necessidade de prevenção criminal geral – positiva (v.g. afirmação/visibilização da autoridade policial) e/ou negativa (v.g. intimidação de “potenciais criminosos”) – e é amparado em uma noção genérica de suspeição. Por outro lado, na legislação, a busca pessoal é formatada como meio de obtenção de prova e é condicionada a prévios indícios da posse de corpo de delito pelo indivíduo. Uma vez apresentada tal dicotomia, verifica-se neste trabalho que o cotidiano desvio de finalidade da medida pelo aparato policial é paralelo à fragilidade de sua racionalização dogmático-jurídica e de seu controle judicial. De outra parte, no direito estadunidense, a validade da stop and frisk (ato análogo à busca pessoal) ocupa a pauta de julgamento da Suprema Corte desde 1968, o que permite lançar luz sobre as possibilidades de intensificação do controle judicial da medida no cenário nacional. Assim, enfatiza-se ao cabo que, como a busca pessoal provoca a afetação de direitos fundamentais e, em especial, do direito de ser deixado em paz (right to be let alone), é uma medida dotada de função punitiva latente. Por isso, no Estado de Direito, a fim de evitar a sua execução como infrapenalidade, deve-se exigir a concentração e o controle da busca pessoal, cuja validade não se extrai da indicação de um propósito vago de prevenção geral, mas sim depende de indícios objetivos da prática de infração penal (busca probatória, ato instrutório lastreado no direito processual penal), ou de indícios objetivos de dano ou perigo iminente (busca inibitória, ato de coerção imediata lastreado nas causas de exclusão da ilicitude). |
Abstract: | Brazilian policemen perform frisks (patdowns) routinely, which are comprehended as part of urban policing. The high number of frisks daily performed is justified by its alleged importance to control crime and make police visible. Nevertheless, frisks’ legality is conditioned to founded suspicion of possession of forbidden weapons or other objects or papers that constitute corpus delicti (Brazilian Criminal Procedure Code, article 244). Therefore, this study examines the dichotomy between the way police practice frisks and the way Brazilian Law regulates this procedure. It is stressed that the way frisks are conducted is not only illegal, but also inefficient to control crime and obtain evidence. On the other hand, it is argued that black and poor young men are disproportionally frisked without reasonable suspicion of criminal activity. Thus, freedom of movement, privacy and generally the right to be let alone are not fully granted to these citizens, who are also more vulnerable to prosecution and encarceration due to the increase of police vigilance towards them. This context unveils that the violation of frisks’ legal regulation has perverse consequences, which are related to the fragile judicial control of police practices in Brazil. In conclusion, it is argued that, given the adoption of Rule of Law by Brazilian Constitution, a frisk must always be strictly related to at least one of its lawful objectives: gathering evidence or preventing damages or imminent danger. Otherwise, a frisk could be practiced as an infrapenalty by the police in a disciplinary and illegal manner. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. |
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DOI: | http://dx.doi.org/10.26512/2017.03.D.24089 |
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