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Título: Quando a morte é um ato de cuidado : obstinação terapêutica em crianças
Outros títulos: When death is an act of care : refusing life support for children
Autor(es): Diniz, Debora
Assunto: Morte - ética médica
Crianças - morte
Bioética
Data de publicação: Ago-2006
Editora: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz
Referência: DINIZ, Debora. Quando a morte é um ato de cuidado: obstinação terapêutica em crianças. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 22, n. 8, p. 1741-1748, ago. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2006000800023&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 22 jan. 2014.
Resumo: Este artigo discute um caso específico de recusa de obstinação terapêutica para um bebê de oito meses, portador de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo I, uma doença genética incurável, degenerativa e com curto prognóstico médico de sobrevida. Os pais buscaram suporte judicial para garantir que o bebê não fosse compulsoriamente submetido a mecanismos de respiração artificial, caso apresentasse paradas cardiorrespiratórias durante atendimento hospitalar. O bebê foi a óbito por parada cardíaca uma semana após a decisão favorável da Justiça. A solicitação dos pais à Justiça foi pela garantia do direito de recusar procedimentos médicos que não modificariam o quadro clínico do bebê, em especial a ventilação artificial. O caso chegou à Justiça recentemente, ocasião em que participei do processo fornecendo assessoria bioética. Este artigo é uma versão modificada do relatório ético apresentado à Justiça. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT
This paper analyzes a court case involving parents’ refusal of life support measures for an 8- month-old infant with spinal muscular atrophy type I, a fatal degenerative genetic disease. The parents filed for a court injunction to ensure that the infant would not be submitted to mechanical ventilation in case of respiratory distress. The Brazilian courts recognized the parents’ right to refuse life support measures, and the infant died a week after the ruling. The parents’ request was to guarantee their right to avoid medical procedures that would not alter the infant’s clinical prognosis. The author of this paper was called on to provide expert ethical counsel in this case, and the article is a modified and condensed version of the author’s report to the presiding judge.
Licença: Cadernos de Saúde Pública - Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma Licença Creative Commons (Attribution-NonCommercial 3.0 Unported (CC BY-NC 3.0)). Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2006000800023&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 22 jan. 2014.
DOI: https://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2006000800023
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