http://repositorio.unb.br/handle/10482/57152| Arquivo | Tamanho | Formato | |
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| AbidaHellenBarrosPereira_DISSERT.pdf | 1,21 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
| Título: | A viabilidade jurídica da relativização da coisa julgada ambiental prejudicial à proteção do meio ambiente |
| Autor(es): | Pereira, Ábida Hellen Barros |
| Orientador(es): | Moraes, Gabriela Garcia Batista Lima |
| Assunto: | Coisa julgada Direito ambiental Relativização Ação civil pública - Brasil |
| Data de publicação: | 7-Out-2026 |
| Data de defesa: | 26-Mai-2026 |
| Referência: | PEREIRA, Abida Hellen Barros. A viabilidade jurídica da relativização da coisa julgada ambiental prejudicial à proteção do meio ambiente. 2026. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2026. |
| Resumo: | Esta dissertação analisa a possibilidade de relativização da coisa julgada em matéria ambiental, quando a rigidez da res judicata pode inviabilizar a efetividade da tutela ecológica. Parte-se da tensão entre a imutabilidade das decisões judiciais, indispensável à segurança jurídica, e a dinamicidade da proteção do meio ambiente, que frequentemente torna ineficazes decisões formalmente definitivas. O trabalho reconstrói os fundamentos constitucionais e processuais da coisa julgada, destacando seus efeitos estabilizadores e os limites de sua autoridade em face de valores constitucionais. Examina-se a flexibilização da coisa julgada na fase de execução, momento em que há a necessidade de adaptação das decisões às mudanças fáticas e normativas. A pesquisa sustenta o papel da Ação Civil Pública (ACP) como instrumento adequado para superar a rigidez da coisa julgada em defesa do meio ambiente, uma vez que sua vocação constitucional e legitimação ampliada para a tutela de direitos difusos permitem a reabertura excepcional da jurisdição. Desse modo, a ACP atua como via legítima para rediscutir e corrigir decisões estabilizadas que perpetuem danos ecológicos estruturais, consolidando-se como o objeto Esta dissertação analisa a possibilidade de relativização da coisa julgada em matéria ambiental, quando a rigidez da res judicata pode inviabilizar a efetividade da tutela ecológica. Parte-se da tensão entre a imutabilidade das decisões judiciais, indispensável à segurança jurídica, e a dinamicidade da proteção do meio ambiente, que frequentemente torna ineficazes decisões formalmente definitivas. O trabalho reconstrói os fundamentos constitucionais e processuais da coisa julgada, destacando seus efeitos estabilizadores e os limites de sua autoridade em face de valores constitucionais. Examina-se a flexibilização da coisa julgada na fase de execução, momento em que há a necessidade de adaptação das decisões às mudanças fáticas e normativas. A pesquisa sustenta o papel da Ação Civil Pública (ACP) como instrumento adequado para superar a rigidez da coisa julgada em defesa do meio ambiente, uma vez que sua vocação constitucional e legitimação ampliada para a tutela de direitos difusos permitem a reabertura excepcional da jurisdição. Desse modo, a ACP atua como via legítima para rediscutir e corrigir decisões estabilizadas que perpetuem danos ecológicos estruturais, consolidando-se como o objeto central desta análise. Analisa-se, nesse contexto, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 858, que reconhece a ACP como via legítima para afastar a coisa julgada em proteção ao patrimônio público, e o parecer do ICMBio, que reforça a pertinência desse instrumento para corrigir irregularidades dominiais e resguardar áreas ambientalmente sensíveis. No campo jurisprudencial, são sistematizadas decisões do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais que admitem a flexibilização da coisa julgada em hipóteses ambientais, demonstrando a prevalência do interesse público ambiental sobre a estabilidade processual. Conclui-se que a flexibilização da coisa julgada ambiental é viável quando a decisão transitada em julgado se mostra incompatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo necessária para harmonizar a proteção ambiental contínua com a segurança jurídica, sem permitir que esta se converta em obstáculo à efetividade da jurisdição ambiental. |
| Resumo em outro idioma: | Questa tesi analizza la possibilità di relativizzazione del giudicato in materia ambientale, nei casi in cui la rigidità della res iudicata possa compromettere l’effettività della tutela ecologica. Si parte dalla tensione tra l’immutabilità delle decisioni giudiziarie, elemento essenziale della certezza del diritto, e la dinamicità della protezione dell’ambiente, che frequentemente rende inefficaci decisioni formalmente definitive. Il lavoro ricostruisce i fondamenti costituzionali e processuali del giudicato, evidenziandone gli effetti stabilizzatori e i limiti della sua autorità di fronte ai valori costituzionali. Si esamina la relativizzazione del giudicato nella fase esecutiva, momento in cui emerge la necessità di adattamento delle decisioni alle modifiche fattuali e normative. La ricerca sostiene il ruolo dell’Azione Civile Pubblica (ACP) come strumento idoneo a superare la rigidità del giudicato a tutela dell’ambiente, poiché la sua vocazione costituzionale e la legittimazione ampia alla tutela dei diritti diffusi consentono una riapertura eccezionale della giurisdizione. In tal modo, l’ACP opera come via legittima per ridiscutere e correggere decisioni stabilizzate che perpetuino danni ecologici strutturali, costituendo il nucleo centrale della presente analisi. Si analizza, in questo contesto, l’orientamento consolidato dalla Corte Suprema Federale brasiliana (STF) nel Tema 858, che riconosce l’ACP come via legittima per superare il giudicato a tutela del patrimonio pubblico, nonché il parere dell’ICMBio, che rafforza la pertinenza di tale strumento per correggere irregolarità dominicali e proteggere aree ambientalmente sensibili. Sul piano giurisprudenziale, vengono sistematizzate decisioni dello STF, del Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dei tribunali statali che ammettono la relativizzazione del giudicato in ipotesi ambientali, evidenziando la prevalenza dell’interesse pubblico ambientale sulla stabilità processuale. Si conclude che la relativizzazione del giudicato in materia ambientale è ammissibile quando la decisione passata in giudicato risulti incompatibile con la tutela costituzionale dell’ambiente, essendo necessaria per armonizzare la protezione ambientale continuativa con la certezza del diritto, senza che quest’ultima si trasformi in un ostacolo all’effettività della giurisdizione ambientale. |
| Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
| Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2026. |
| Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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| Agência financiadora: | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) |
| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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