http://repositorio.unb.br/handle/10482/53749| Arquivo | Tamanho | Formato | |
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| Título: | CPI : direito de minoria parlamentar efêmero e poder-dever semitípico do legislativo : a regulação das CPIs Federais, a sua função constitucional enquanto parte do processo legislativo e a proteção das minorias parlamentares após a instalação |
| Autor(es): | Bueno, Leandro Augusto de Araújo Cunha Teixeira |
| Orientador(es): | Pereira Filho, Benedito Cerezzo |
| Assunto: | Comissão parlamentar de inquérito Investigação parlamentar Minorias parlamentares Direitos de oposição Minorias sociais |
| Data de publicação: | 27-jan-2026 |
| Data de defesa: | 23-out-2025 |
| Referência: | BUENO, Leandro Augusto de Araújo Cunha Teixeira. CPI: direito de minoria parlamentar efêmero e poder-dever semitípico do legislativo: a regulação das CPIs Federais, a sua função constitucional enquanto parte do processo legislativo e a proteção das minorias parlamentares após a instalação. 2025. 350 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
| Resumo: | As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são reconhecidas na jurisprudência e na doutrina como um direito público subjetivo das minorias parlamentares. Mas a casuística recente (v.g. CPMI Vegas, CPI do Futebol, CPI da Pandemia e CPMI dos Atos de 8 de Janeiro), os estudiosos mais próximos das CPIs e os agentes destas (Parlamentares, servidores, dentre outros) evidenciam que, na realidade, as minorias estão desprotegidas após a sua instalação: não conseguem investigar, eleger ou indicar cargos - Presidente, Vice e Relator -, pautar Requerimentos ou aprová-los, implementar convocações, e influenciar no Relatório Final (paradoxo). O estudo aborda (i) três paradigmas para a compreensão das CPIs federais brasileiras, (ii) três mistérios subjacentes ao seu paradoxo, e (iii) três caminhos para a solução deste. Ao tratar dos três paradigmas - constitucional, infraconstitucional e de direito comparado - nota-se um desalinhamento claro entre a Lei e a Constituição, com um texto robusto e autêntico sobre CPIs, incorporando poderes próprios de autoridade judicial, além de outros previstos nos regimentos (normas regimentais de conteúdo extroverso), e prescrevendo um fim, mediato, de busca de responsabilidade civil e criminal. Contudo, no campo infraconstitucional, há o que caracterizamos como caos normativo, sem regulação específica e atualizada, com aplicação às CPIs das normas gerais de plenários e comissões, um poder de agenda quaseabsoluto do Presidente, e a problemática regência supletiva pelo Código de Processo Penal. Quanto ao direito comparado, foram verificadas algumas regulações infraconstitucionais protetivas das minorias parlamentares em CPIs, especialmente na Alemanha e Portugal, deferindo-lhes um direito efetivo à produção de evidências (requisições e depoimentos), maior representatividade nos cargos-chave e mais influência nas conclusões. Conjectura-se, a partir da empiria, que a raiz deste quadro se deva à incompreensão de três mistérios das CPIs federais brasileiras: serem elas (i) parte efetiva do processo legislativo, aplicando-se-lhes o que se tem compreendido como devido processo legislativo, destinado à tutela de direitos fundamentais; (ii) um direito de minoria parlamentar efêmero, reconhecendo-se com sinceridade a ausência absoluta de proteção ex post; e (iii) uma investigação efetiva (com a necessária distinção entre fiscalizar e investigar), inclusive de natureza criminal, diante do mencionado fim mediato, encerrando um poder-dever semitípico do Legislativo brasileiro fundamental à garantia da independência e harmonia entre os Poderes. A partir da compreensão desses mistérios, o estudo sugere três caminhos possíveis com vistas à solução: (i) a reforma dos Regimentos, com inserção de normas protetivas às minorias, como Requerimentos vinculativos e obrigatoriedade de envio formal às autoridades de relatórios da minoria; (ii) a autorregulação comum das CPIs, com o acréscimo das sugestões anteriores por meio de norma ratificada pelo Colegiado ou contida no Requerimento germinal; e (iii) a adoção de medidas judiciais (v.g. Mandados de Segurança) pelos Parlamentares prejudicados junto ao Supremo Tribunal Federal, com vistas a assegurar, no caso concreto, uma proteção mínima à vontade das minorias após a instalação da Comissão. Por fim, conclui-se que a norma constitucional brasileira de CPIs é das mais robustas no mundo, mas não encontra guarida na anacrônica regulação infraconstitucional. Os caminhos aventados não trazem grandes novidades em relação aos avanços já promovidos noutras jurisdições (v.g. Portugal e Alemanha), possuem vantagens e desvantagens, e algumas incertezas razoáveis quanto à sua implementação, mas o estudo, ao menos, cumpre o papel de colocar o tema em debate, para a reflexão da academia e dos agentes das CPIs. |
| Abstract: | Parliamentary Committees of Inquiry (CPIs) are widely acknowledged in Brazilian jurisprudence and doctrine as a subjective public right of parliamentary minorities. Nonetheless, recent practice (v.g. CPMI Vegas, CPI do Futebol, CPI da Pandemia and CPMI dos Atos de 8 de Janeiro), researchers closer to the CPIs and the perception of its own agents (Parliament members and public seveants) reveal that minorities remain unprotected after a Committee is established: they lack means to investigate, to elect or nominate leadership positions (Chair, Vice-Chair, and Rapporteur), to set up agendas, to approve requests for persons and papers, and to influence the final report (paradox). This study examines (i) three paradigms - constitutional, statutory, and comparative law - to shed light on the nature of federal CPIs in Brazil, (ii) three misteries underlying its paradox; and (iii) three solutions to the related challenge. As per the first paradigm, the text of the Brazilian Constitution is robust and authentic, granting CPIs powers akin to judicial authorities, mentioning other powers to be fixed by the Rules of Congress (House and Senate), and envisioning a mediate purpose to promote civil and criminal liability. By contrast, the statutory framework is so called chaotic, lacking specific and modern regulation, resulting in an almost absolute agenda-setting power for the Commission Chair, an inadequate regency by norms of Committees in general and Plenary, and a problematic supplementary application of the Criminal Procedure Code. As per comparative law, certain jurisdictions, such as Germany and Portugal, offer enhanced protections for parliamentary minorities in CPIs, ensuring effective rights to produce evidence, greater representation in leadership positions, and stronger influence over outcomes. The study posits that the root cause of this paradox lies in three mysteries of Brazilian CPIs: (i) their effective integration into the legislative process, which shall attract what is comprehended as a due legislative process doctrine, oriented to safeguard fundamental rights; (ii) the ephemeris nature of this parliamentary minority right, openly recognizing the absolute absence of protection ex post; and (iii) their function as genuine investigative bodies (with the fundamental distinction between accountability and investigation), including a criminal scope, which leads to a semi typical power of the Brazilian Congress, essential to safeguard the independence and harmony of the branches of government. To address these issues, three remedial paths are proposed: (i) reform of internal rules to guarantee minority protections, such as binding minority orders for papers and persons, and a duty to send minority reports to authorities; (ii) voluntary selfregulation adopted by CPI members, implementing the suggestions hereto; and (iii) judicial measures (v.g. writs of mandamus) filed by affected parliamentarians before the Supreme Federal Court. Ultimately, Brazil’s constitutional text on CPIs is among the most robust and progressive worldwide, although there is a relevant incongruity with existing statutory regulation. demands urgent attention to safeguard the legitimate role of parliamentary minorities. The remedial paths proposed do not bring a great novelty as per the advances already found in foreign jurisdictions, place pros and cons, and some reasonable uncertainty regarding implementation, however the present study at least fulfills its purpose to put the topic into debate for academia and CPIs’ agents. |
| Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
| Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2025. |
| Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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