| Campo DC | Valor | Idioma |
| dc.contributor.advisor | Pereira Filho, Benedito Cerezzo | pt_BR |
| dc.contributor.author | Bueno, Leandro Augusto de Araújo Cunha Teixeira | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2026-01-27T18:40:13Z | - |
| dc.date.available | 2026-01-27T18:40:13Z | - |
| dc.date.issued | 2026-01-27 | - |
| dc.date.submitted | 2025-10-23 | - |
| dc.identifier.citation | BUENO, Leandro Augusto de Araújo Cunha Teixeira. CPI: direito de minoria parlamentar efêmero e poder-dever semitípico do legislativo: a regulação das CPIs Federais, a sua função constitucional enquanto parte do processo legislativo e a proteção das minorias parlamentares após a instalação. 2025. 350 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/53749 | - |
| dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2025. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são reconhecidas na jurisprudência e na
doutrina como um direito público subjetivo das minorias parlamentares. Mas a casuística
recente (v.g. CPMI Vegas, CPI do Futebol, CPI da Pandemia e CPMI dos Atos de 8 de Janeiro),
os estudiosos mais próximos das CPIs e os agentes destas (Parlamentares, servidores, dentre
outros) evidenciam que, na realidade, as minorias estão desprotegidas após a sua instalação:
não conseguem investigar, eleger ou indicar cargos - Presidente, Vice e Relator -, pautar
Requerimentos ou aprová-los, implementar convocações, e influenciar no Relatório Final
(paradoxo). O estudo aborda (i) três paradigmas para a compreensão das CPIs federais
brasileiras, (ii) três mistérios subjacentes ao seu paradoxo, e (iii) três caminhos para a solução
deste. Ao tratar dos três paradigmas - constitucional, infraconstitucional e de direito comparado
- nota-se um desalinhamento claro entre a Lei e a Constituição, com um texto robusto e
autêntico sobre CPIs, incorporando poderes próprios de autoridade judicial, além de outros
previstos nos regimentos (normas regimentais de conteúdo extroverso), e prescrevendo um fim,
mediato, de busca de responsabilidade civil e criminal. Contudo, no campo infraconstitucional,
há o que caracterizamos como caos normativo, sem regulação específica e atualizada, com
aplicação às CPIs das normas gerais de plenários e comissões, um poder de agenda quaseabsoluto do Presidente, e a problemática regência supletiva pelo Código de Processo Penal.
Quanto ao direito comparado, foram verificadas algumas regulações infraconstitucionais
protetivas das minorias parlamentares em CPIs, especialmente na Alemanha e Portugal,
deferindo-lhes um direito efetivo à produção de evidências (requisições e depoimentos), maior
representatividade nos cargos-chave e mais influência nas conclusões. Conjectura-se, a partir
da empiria, que a raiz deste quadro se deva à incompreensão de três mistérios das CPIs federais
brasileiras: serem elas (i) parte efetiva do processo legislativo, aplicando-se-lhes o que se tem
compreendido como devido processo legislativo, destinado à tutela de direitos fundamentais;
(ii) um direito de minoria parlamentar efêmero, reconhecendo-se com sinceridade a ausência
absoluta de proteção ex post; e (iii) uma investigação efetiva (com a necessária distinção entre
fiscalizar e investigar), inclusive de natureza criminal, diante do mencionado fim mediato,
encerrando um poder-dever semitípico do Legislativo brasileiro fundamental à garantia da
independência e harmonia entre os Poderes. A partir da compreensão desses mistérios, o estudo
sugere três caminhos possíveis com vistas à solução: (i) a reforma dos Regimentos, com
inserção de normas protetivas às minorias, como Requerimentos vinculativos e obrigatoriedade
de envio formal às autoridades de relatórios da minoria; (ii) a autorregulação comum das CPIs,
com o acréscimo das sugestões anteriores por meio de norma ratificada pelo Colegiado ou contida no Requerimento germinal; e (iii) a adoção de medidas judiciais (v.g. Mandados de
Segurança) pelos Parlamentares prejudicados junto ao Supremo Tribunal Federal, com vistas a
assegurar, no caso concreto, uma proteção mínima à vontade das minorias após a instalação da
Comissão. Por fim, conclui-se que a norma constitucional brasileira de CPIs é das mais robustas
no mundo, mas não encontra guarida na anacrônica regulação infraconstitucional. Os caminhos
aventados não trazem grandes novidades em relação aos avanços já promovidos noutras
jurisdições (v.g. Portugal e Alemanha), possuem vantagens e desvantagens, e algumas
incertezas razoáveis quanto à sua implementação, mas o estudo, ao menos, cumpre o papel de
colocar o tema em debate, para a reflexão da academia e dos agentes das CPIs. | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.title | CPI : direito de minoria parlamentar efêmero e poder-dever semitípico do legislativo : a regulação das CPIs Federais, a sua função constitucional enquanto parte do processo legislativo e a proteção das minorias parlamentares após a instalação | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Comissão parlamentar de inquérito | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Investigação parlamentar | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Minorias parlamentares | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Direitos de oposição | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Minorias sociais | pt_BR |
| dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
| dc.description.abstract1 | Parliamentary Committees of Inquiry (CPIs) are widely acknowledged in Brazilian
jurisprudence and doctrine as a subjective public right of parliamentary minorities. Nonetheless,
recent practice (v.g. CPMI Vegas, CPI do Futebol, CPI da Pandemia and CPMI dos Atos de 8
de Janeiro), researchers closer to the CPIs and the perception of its own agents (Parliament
members and public seveants) reveal that minorities remain unprotected after a Committee is
established: they lack means to investigate, to elect or nominate leadership positions (Chair,
Vice-Chair, and Rapporteur), to set up agendas, to approve requests for persons and papers, and
to influence the final report (paradox). This study examines (i) three paradigms - constitutional,
statutory, and comparative law - to shed light on the nature of federal CPIs in Brazil, (ii) three
misteries underlying its paradox; and (iii) three solutions to the related challenge. As per the
first paradigm, the text of the Brazilian Constitution is robust and authentic, granting CPIs
powers akin to judicial authorities, mentioning other powers to be fixed by the Rules of
Congress (House and Senate), and envisioning a mediate purpose to promote civil and criminal
liability. By contrast, the statutory framework is so called chaotic, lacking specific and modern
regulation, resulting in an almost absolute agenda-setting power for the Commission Chair, an
inadequate regency by norms of Committees in general and Plenary, and a problematic
supplementary application of the Criminal Procedure Code. As per comparative law, certain
jurisdictions, such as Germany and Portugal, offer enhanced protections for parliamentary
minorities in CPIs, ensuring effective rights to produce evidence, greater representation in
leadership positions, and stronger influence over outcomes. The study posits that the root cause
of this paradox lies in three mysteries of Brazilian CPIs: (i) their effective integration into the
legislative process, which shall attract what is comprehended as a due legislative process
doctrine, oriented to safeguard fundamental rights; (ii) the ephemeris nature of this
parliamentary minority right, openly recognizing the absolute absence of protection ex post;
and (iii) their function as genuine investigative bodies (with the fundamental distinction
between accountability and investigation), including a criminal scope, which leads to a semi
typical power of the Brazilian Congress, essential to safeguard the independence and harmony
of the branches of government. To address these issues, three remedial paths are proposed: (i)
reform of internal rules to guarantee minority protections, such as binding minority orders for
papers and persons, and a duty to send minority reports to authorities; (ii) voluntary selfregulation adopted by CPI members, implementing the suggestions hereto; and (iii) judicial
measures (v.g. writs of mandamus) filed by affected parliamentarians before the Supreme
Federal Court. Ultimately, Brazil’s constitutional text on CPIs is among the most robust and progressive worldwide, although there is a relevant incongruity with existing statutory
regulation. demands urgent attention to safeguard the legitimate role of parliamentary
minorities. The remedial paths proposed do not bring a great novelty as per the advances already
found in foreign jurisdictions, place pros and cons, and some reasonable uncertainty regarding
implementation, however the present study at least fulfills its purpose to put the topic into
debate for academia and CPIs’ agents. | pt_BR |
| dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
| dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
|