Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins | pt_BR |
dc.contributor.author | Ianelli, Vívian Salomão | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-09-20T17:11:38Z | - |
dc.date.available | 2024-09-20T17:11:38Z | - |
dc.date.issued | 2024-09-20 | - |
dc.date.submitted | 2024-05-29 | - |
dc.identifier.citation | IANELLI, Vívian Salomão. O controle de condutas unilaterais no cade reflete a análise concorrencial em casos anteriores no controle de estruturas? Uma análise da relação entre as duas formas de atuação da autoridade de defesa da concorrência com base na jurisprudência do Cade na vigência da Lei 12.529/2011. 2024. 81 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/50404 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como finalidade analisar se as decisões do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) em sede de atos de concentração são refletidas no controle de
condutas unilaterais ao longo da vigência da Lei 12.529/2012. Após extensa análise
jurisprudencial que contou com mais de 400 casos analisados (entre atos de concentração e
processos de investigação de condutas unilaterais), foram criadas categorias argumentativas
para que a comparação entre os dois tipos de processos fosse possível. Dentre os principais
resultados, pode-se afirmar que o Cade ainda tem um longo caminho a percorrer na utilização
de informações e conclusões que já dispõe quando avalia concentrações econômicas, em sede
de condutas. Mesmo assim, foi possível determinar sete situações nas quais os processos de
condutas foram abertos em decorrência dos atos de concentração. Ainda que esses atos de
concentração tenham sido citados, as decisões em sede de condutas não refletiram de forma
aprofundada as conclusões exaradas anteriormente. Dentre as principais conclusões deste
estudo, identificou-se que não há padrão de linguagem utilizado pelo Cade e por isso foi
necessária a criação de metodologia própria; há um aparente desencontro interno das
informações apresentadas à autoridade concorrencial, além de gap entre os sistemas de controle
de condutas e estruturas. Dentre as principais sugestões para solucionar esses problemas estão
a necessidade de ampliar a comunicação interna no órgão, ou mesmo a criação de um template
para análise de condutas anticompetitivas colocando como requisito o estudo de jurisprudência
do órgão, inclusive de atos de concentração, para tratar de dados de mercado, posição
dominante ou até preocupações já levantadas anteriormente. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | O controle de condutas unilaterais no cade reflete a análise concorrencial em casos anteriores no controle de estruturas? : uma análise da relação entre as duas formas de atuação da autoridade de defesa da concorrência com base na jurisprudência do Cade na vigência da Lei 12.529/2011 | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atos de concentração | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condutas unilaterais | pt_BR |
dc.subject.keyword | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Concorrência | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The purpose of this paper is to analyze whether the Administrative Council for Economic
Defense (CADE) decisions in mergers are reflected in the control of unilateral conducts
throughout the term of Law 12.529/2012. After an extensive jurisprudential analysis that
included more than 400 cases analyzed (between merger acts and unilateral conduct
investigation processes), argumentative categories were created so that the comparison between
the two types of proceedings was possible. Among the main results, it can be stated that CADE
still has a long way to go in the use of information and conclusions that it already has when
evaluating economic concentrations in terms of conducts. Even so, it was possible to determine
seven situations in which the conduct proceedings were opened as a result of the mergers.
Although these mergers were cited, the conduct decisions did not reflect in depth the
conclusions made above. Among the main conclusions of this study, it was identified that there
is no language standard used by CADE and therefore it was necessary to create its own
methodology; there is an apparent internal mismatch in the information presented to the
Competition Authority, in addition to a gap between the systems for controlling conducts and
structures. Among the main suggestions to solve these problems are the need to expand internal
communication in the agency, or even the creation of a template for the analysis of
anticompetitive conduct, placing as a requirement the study of the agency's jurisprudence,
including merger cases, to address market data, dominant position or even concerns previously
raised. | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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