Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Mello, Ana de Oliveira Frazão Vieira de | pt_BR |
dc.contributor.author | Hernandez, Letícia Duarte | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-09-12T21:08:52Z | - |
dc.date.available | 2024-09-12T21:08:52Z | - |
dc.date.issued | 2024-09-12 | - |
dc.date.submitted | 2024-07-05 | - |
dc.identifier.citation | HERNANDEZ, Letícia Duarte. Infância, adolescência e tecnologia; o dever geral de cuidado das plataformas digitais na curadoria de conteúdos que incitam a violência nas escolas. 2024. 112 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/50346 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa buscou identificar como as plataformas digitais violam o dever geral de
cuidado na curadoria de conteúdos de violência direcionados à infância e à adolescência,
além de sinalizar rotas factíveis a serem percorridas para que tais agentes econômicos
respeitem a prioridade absoluta e a proteção integral de crianças e adolescentes, preconizada
pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989, e pelo artigo 227 da
Constituição Federal de 1988. O desenvolvimento da pesquisa deu-se mediante revisão
bibliográfica, mapeamento sobre a violência nas escolas e análise de documentos, normas,
marcos regulatórios e podcasts. Os principais resultados encontrados demonstram que as
plataformas digitais, grandes protagonistas do sistema do capitalismo de vigilância, são
constituídas por uma arquitetura pautada em uma lógica totalitária, antidemocrática, que
dissemina os discursos de ódio, incita a violência e a naturalização do monitoramento e do
extrativismo de dados, o que é prejudicial ao desenvolvimento da personalidade de crianças
e adolescentes. Nesse contexto, há defeito nos serviços que prestam, por serem destituídos
de segurança, de modo que a autorregulação é desejável e importante, sozinha, todavia, é
ineficaz para as plataformas digitais cumprirem o dever geral de cuidado na curadoria de
conteúdos de violência para crianças e adolescentes. Por isso, uma ação coordenada,
multidisciplinar e multissetorial poderá promover os estímulos necessários para que tais
agentes econômicos tornem o território digital seguro para crianças e adolescentes. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Infância, adolescência e tecnologia ; o dever geral de cuidado das plataformas digitais na curadoria de conteúdos que incitam a violência nas escolas | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Educação e Estado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Função social | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Estatuto da criança e do adolescente (1990) | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The present research aimed to identify how digital platforms violate the general duty of care
in curating content containing violence targeted at children and adolescents, and also to
signal feasible routes to be pursued in order to ensure that these economic agents respect the
absolute priority and full protection of children and adolescents, as advocated by the United
Nations Convention on the Rights of the Child of 1989, and Article 227 of the Federal
Constitution of 1988. The research was developed through bibliographic review, mapping of
violence in schools, and analysis of documents, norms, regulatory frameworks, as well as
podcasts. The main findings demonstrate that digital platforms, the key protagonists of the
surveillance capitalism system, are constituted by of a form of vigilance based on a
totalitarian, undemocratic logic that spreads hate speech, incites violence, and naturalizes
surveillance, which is detrimental to the personality development of children and
adolescents. In this context, such economic agents do not carry out business activities with
security and neutrality, nor are they mere intermediaries, leading to the non-application of
Articles 19 and 21 of the Internet Civil Rights Framework to the case, which brings about
the application of Article 14 of the Consumer Protection Code due to defects in service
provision. Therefore, self-regulation is desirable and important; however, alone it is
ineffective for digital platforms to fulfill the general duty of care in curating violent content,
which is why coordinated, multidisciplinary, and multisectoral action may promote the
necessary incentives for such economic agents to make the digital realm safe for children
and adolescents. | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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