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Título: A eficácia da cobrança pela utilização dos recursos hídricos no setor de saneamento
Autor(es): Belem, Marcio Gomes
Orientador(es): Nogueira, Jorge Madeira
Assunto: Recursos hídricos
Saneamento
Água - uso
Data de publicação: 2008
Referência: BELEM, Marcio Gomes. A eficácia da cobrança pela utilização dos recursos hídricos no setor de saneamento. 2008. 128 f. Dissertação (Mestardo em Economia)-Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
Resumo: Esta dissertação avalia a eficácia da cobrança pela utilização dos recursos hídricos no setor de saneamento. A cobrança é um instrumento econômico previsto pela Lei Federal n. 9.433, de 08/01/1997 (Lei das Águas). O objetivo principal da cobrança é incentivar o uso racional da água. O setor de saneamento é um dos principais usuários dos recursos hídricos e deverá ser onerado pela água captada para abastecimento e pelo lançamento de esgotos. A Lei Federal n. 11.445 (LDNSB), de 05/01/2007, estabelece as diretrizes nacionais para o setor de saneamento básico. Apesar de o saneamento estar sujeito à Lei das Águas, a LDNSB não torna explícita a cobrança. A análise de experiências vividas por diferentes países onde existem sistemas de cobrança pelo uso da água bruta indica que esse instrumento econômico tem sido orientado essencialmente para a geração de receitas, ao invés do incentivo aos usuários para mudança nos padrões de consumo. Esse fato representa uma inversão de importância entre os objetivos desse instrumento de política. No caso da Bacia do Rio Paraíba do Sul, o repasse total do valor da cobrança para a conta de água acarretaria um aumento de cerca de 1%. Já o comprometimento da receita operacional com a cobrança – da maioria dos prestadores de serviços de saneamento – situa-se no patamar de 1 a 2%. Uma análise comparativa, em termos de controle de perdas de água, de 30 usuários diretos, antes e depois da implementação da cobrança, demonstrou que não houve melhorias de desempenho operacional decorrentes do instituto da cobrança. Assim, a ineficácia do instrumento econômico da cobrança, com o objetivo de incentivar o uso racional da água no setor de saneamento, indica a necessidade de adequação dessa política. Nesse sentido, foi proposto um modelo de cobrança que prevê um acordo entre o prestador de serviços e o comitê de bacia, envolvendo compromissos e metas. O objetivo do acordo é incentivar o controle de perdas, por se tornar economicamente compensador para o agente econômico. Esse sistema misto de instrumento econômico e instrumento de comando e controle, para promover eqüidade, trata os desiguais de forma diferenciada. Dessa forma, os operadores que mantiverem as perdas controladas poderão pagar valores simbólicos pelo uso dos recursos hídricos. ________________________________________________________________________________________ ABSTRACT
This essay evaluates the effectiveness of charges for the use of water resources in the sanitation sector. Charging is an economic instrument foresaw (in the) by the Federal Law No. 9.433/1997 (The Law of Water). The main objective of charging is to induce the rational use of water. The sanitation sector is one of the main users of water resources and must be burdened by the water supply and sewage services. The Federal Law No. 11.445/2007 (LDNSB) by 05/01/2007 establishes the national guideline for sanitation. Spite of sanitation services are under the Law of Water, the LDNSB does not become explicit the charging. Analysis of experiences of several countries where exist the use of bulk water pricing systems indicates that they are mainly oriented toward revenue generation, instead of encouraging the users to change their consumption patterns. This fact represents an inversion of importance among the objectives of this policy. In the case of the Paraíba do Sul River Basin, the raw water charges would cause an increase of c.a. 1% on the water account. On the other hand, the compromising of the operational revenue with charges, of the majority of sanitation services, is in the range 1-2%. A comparative analysis of 30 direct users concerning on wastewater control, before and after of implementation of charging, demonstrated that did not have improvements on their operational performance due to the charging. The ineffectiveness of the charging instrument economic for the objective to stimulate the rational water use in the sanitation sector indicates a necessity to adapt this policy. By this means, it was proposed a model of charging that predict an agreement between the operators of sanitation services and basin committee involving commitments and goals. The objective of this agreement is to promote wastewater control, because it becomes economically viable to the economics agents. This mixed system of economic instrument and command and control instruments, to promote equity, treats unequal users differently. In this way the operators that maintain the losses controlled will pay an insignificant amount for their use of water resources.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (FACE)
Departamento de Economia (FACE ECO)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2008.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Economia
Licença: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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