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TESE DE DOUTORADO_Felipe Kern Moreira.pdf2,33 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título: A construção teórica do conceito de legitimidade no direito internacional : a inaplicabilidade da Norma Fundamental da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
Autor(es): Moreira, Felipe Kern
Orientador(es): Martins, Estevão Chaves de Rezende
Assunto: Kelsen, Hans, 1881-1973
Direito internacional público
Direito internacional privado
Data de publicação: 2009
Referência: MOREIRA, Felipe Kern. A construção teórica do conceito de legitimidade no direito internacional: a inaplicabilidade da Norma Fundamental da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. 2009. 602 f., il. Tese (Doutorado em Relações Internacionais)-Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
Resumo: Esta tese possui como tema a hipótese acerca da inaplicabilidade da norma fundamental kelseniana enquanto pressuposto único de legitimidade do direito internacional e possui como propósito o estudo da evolução histórica das idéias referentes à legitimidade do direito internacional com ênfase no século XX e tendo como ponto de referência a teoria legal de Hans Kelsen. A relevância desta pesquisa surge da perspectiva do papel das idéias na construção dos sistemas ou estruturas politicas em nível internacional. O ponto de partida do debate é a descrição da evolução histórica do conceito de legitimidade conforme ele é compreendido pelas teorias legais. A metodologia a ser aplicada é relacionada à tentativa de descrever o fator de legitimidade do direito internacional fazendo uma comparação entre o discurso teórico e as circunstâncias históricas. O estudo da teoria do positivismo jurídico de Hans Kelsen e o debate acerca da influência deste conjunto de idéias no desenvolvimento do sistema de direito internacional na segunda metade do século XX parece ser o ponto crucial para avaliar a evolução de um sistema amplo e complexo de regras baseado na norma hipotética fundamental. A observação da dinâmica das relações internacionais permite avaliar que as respostas para questões como ‘para que servem as leis’ ou ‘o que causa obediência’ parecem ser mais complexas que o conjunto de argumentos explicativos propostos pelo positivismo jurídico. Além disso, novos fenômenos que emergiram nas últimas décadas como a ‘soft law’ e a ‘colisão de regimes’ minam a capacidade explicativa oferecida por parte da literatura jurídica. Por outro lado, outras aproximações teóricas procuram explicar – ou mesmo compreender – por que sujeitos de direito internacional observam regras sistêmicas. Neste contexto, dois conceitos poderiam ser propostos para responder às questões: fragmentação e interdependência. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
This thesis focuses on the hypothesis of the inapplicability of the kelsenian basic norm as a single assumption of legitimacy concerned to international law and has as its purpose the study of the historical evolution of ideas concerning the international legal system, mainly established during the 20th century, taking as a point of reference the analysis of the kelsenian legal theory. The relevance of this research emerges out from the perspective of leading ideas in the construction of international political system or structure. The point of departure of the debate is the description of the historical development of the concept of legitimacy as understood by legal theories. The methodology to be applied is related to try to describe the factor of legitimacy of international law doing a comparison between the theoretical discourse and the historical circumstances. The study of Hans Kelsen’s legal theory and the academic debate about the role of this set of ideas in the development of the international law system in the second half of the 20th century appears to be the crucial point to realize the influence of ideas in the evolution of a huge and complex system of rules based on the hypothetical basic norm. The observation of the dynamic of international relations more and more shows that the answer for the questions as ‘what are laws for?’ or ‘what causes obedience?’ seems to be more complex than the set of explanatory arguments proposed by the positivist theory. Moreover, new phenomena emerged in the last decades – more evident after the Cold War - as ‘soft law’ and ‘regime collisions’ erode the capability for explanation and understanding offered by part of legal literature. On the other hand, other theoretical approaches can explain – or even understand - ‘why subjects of international law observe systemic rules’. In this context two concepts could be proposed to answer the questions: fragmentation and interdependence.
Unidade Acadêmica: Instituto de Relações Internacionais (IREL)
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2009.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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