Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins | pt_BR |
dc.contributor.author | Rodrigues, Matheus Vinícius Aguiar | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-01-17T21:16:06Z | - |
dc.date.available | 2024-01-17T21:16:06Z | - |
dc.date.issued | 2024-01-17 | - |
dc.date.submitted | 2023-02-23 | - |
dc.identifier.citation | RODRIGUES, Matheus Vinícius Aguiar. Contrato de indenidade nas sociedades anônimas de capital aberto: percursos entre a tipificação social e o processo de elaboração, aprovação e execução. 2023. 154 [216] f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/47327 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | O objetivo principal dessa dissertação foi descrever o modelo pelo qual as companhias abertas
brasileiras regulam internamente os riscos jurídicos e patrimoniais do contrato de indenidade,
em consonância com as preocupações e com as recomendações do Parecer de Orientação n.
38/2018 da CVM. Nesse sentido, o estudo teve como amostra 53 (cinquenta e três) minutas de
contratos de indenidade disponibilizadas publicamente por essas companhias no sistema da
CVM. A dissertação concluiu que os padrões (auto) regulatórios mais utilizados pelas
companhias em relação ao contrato de indenidade são: (i) a aprovação dos acionistas para a
concessão do benefício; (ii) a inexistência de limites globais nessa obrigação financeira
assumida diretamente pela companhia; (iii) um período de cobertura amplo que assegure todos
os atos praticados durante mandato/desempenho das funções na empresa, independentemente
de quando o processo de responsabilização fosse instaurado contra o beneficiário; (iv) uma
concepção objetiva em relação aos possíveis beneficiários (administradores e não
administradores no desempenho de funções na companhia); (v) uma preocupação da companhia
em dispor de hipóteses específicas de exclusão da obrigação de indenizar; (vi) uma cobertura
ampla e bastante similar àquelas dispostas no DeO; (vii) uma complementariedade entre os
acordos de indenidade e as apólices DeO, com a adoção daquele mecanismo como subsidiário
deste; (viii) a aprovação da assembleia geral em relação a algumas hipóteses específicas de
conflito de interesse e de risco patrimonial para a companhia; e (ix) a aprovação pelo conselho
de administração em relação às decisões ordinárias de enquadramento dos atos do
administradores como perdas indenizáveis. A dissertação ainda tinha dois objetivos
secundários: o primeiro de definir a natureza jurídica dos contratos de indenidade; e o segundo
o objetivo de monitorar os arranjos formais capazes de teoricamente controlar a hipótese do
oportunismo e do risco moral em relação aos acordos de indenidade. Nesse aspecto, o estudo
definiu o contrato de indenidade como um arranjo bilateral atípico, comutativo, oneroso,
personalíssimo e de execução continuada. Além disso, o estudo ainda defendeu que o contrato
de indenidade deveria ser regulado pelo art. 152 da Lei de Sociedades Anônimas (LSA) como
uma vantagem remuneratória de caráter patrimonial concedida pela sociedade aos
administradores; e que, em relação às empresas estatais, seria necessária uma autorização legal,
em semelhança ao art. 17, §1º, da Lei n. 13.303/2016 para o DeO. Por fim, o estudo assumiu
que, dada a complementariedade entre o DeO e o contrato de indenidade na prática societária
brasileira; e dada a inexistência de limitesfinanceiros nos contratos de indenidade, a perspectiva
predominantemente negativa do DeO em relação à hipótese do oportunismo e do risco moral
poderia ser intensificada pelo contrato de indenidade na prática societária brasileira. Por outro
lado, em relação à hipótese do monitoramento (governança), a ausência de um terceiro
interessado (seguradora) na saúde corporativa da companhia e a ausência de uma regulação
específica dos contratos de indenidade enfraquecem a perspectiva positiva dessa hipótese e
potencializa o risco financeiro e o risco jurídico (conflito de interesse) à companhia. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Contrato de indenidade nas sociedades anônimas de capital aberto : percursos entre a tipificação social e o processo de elaboração, aprovação e execução | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Governança corporativa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade administrativa | pt_BR |
dc.subject.keyword | contrato de indenidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco moral | pt_BR |
dc.rights.license | O objetivo principal dessa dissertação foi descrever o modelo pelo qual as companhias abertas
brasileiras regulam internamente os riscos jurídicos e patrimoniais do contrato de indenidade,
em consonância com as preocupações e com as recomendações do Parecer de Orientação n.
38/2018 da CVM. Nesse sentido, o estudo teve como amostra 53 (cinquenta e três) minutas de
contratos de indenidade disponibilizadas publicamente por essas companhias no sistema da
CVM. A dissertação concluiu que os padrões (auto) regulatórios mais utilizados pelas
companhias em relação ao contrato de indenidade são: (i) a aprovação dos acionistas para a
concessão do benefício; (ii) a inexistência de limites globais nessa obrigação financeira
assumida diretamente pela companhia; (iii) um período de cobertura amplo que assegure todos
os atos praticados durante mandato/desempenho das funções na empresa, independentemente
de quando o processo de responsabilização fosse instaurado contra o beneficiário; (iv) uma
concepção objetiva em relação aos possíveis beneficiários (administradores e não
administradores no desempenho de funções na companhia); (v) uma preocupação da companhia
em dispor de hipóteses específicas de exclusão da obrigação de indenizar; (vi) uma cobertura
ampla e bastante similar àquelas dispostas no D&O; (vii) uma complementariedade entre os
acordos de indenidade e as apólices D&O, com a adoção daquele mecanismo como subsidiário
deste; (viii) a aprovação da assembleia geral em relação a algumas hipóteses específicas de
conflito de interesse e de risco patrimonial para a companhia; e (ix) a aprovação pelo conselho
de administração em relação às decisões ordinárias de enquadramento dos atos do
administradores como perdas indenizáveis. A dissertação ainda tinha dois objetivos
secundários: o primeiro de definir a natureza jurídica dos contratos de indenidade; e o segundo
o objetivo de monitorar os arranjos formais capazes de teoricamente controlar a hipótese do
oportunismo e do risco moral em relação aos acordos de indenidade. Nesse aspecto, o estudo
definiu o contrato de indenidade como um arranjo bilateral atípico, comutativo, oneroso,
personalíssimo e de execução continuada. Além disso, o estudo ainda defendeu que o contrato
de indenidade deveria ser regulado pelo art. 152 da Lei de Sociedades Anônimas (LSA) como
uma vantagem remuneratória de caráter patrimonial concedida pela sociedade aos
administradores; e que, em relação às empresas estatais, seria necessária uma autorização legal,
em semelhança ao art. 17, §1º, da Lei n. 13.303/2016 para o D&O. Por fim, o estudo assumiu
que, dada a complementariedade entre o D&O e o contrato de indenidade na prática societária
brasileira; e dada a inexistência de limitesfinanceiros nos contratos de indenidade, a perspectiva
predominantemente negativa do D&O em relação à hipótese do oportunismo e do risco moral
poderia ser intensificada pelo contrato de indenidade na prática societária brasileira. Por outro
lado, em relação à hipótese do monitoramento (governança), a ausência de um terceiro
interessado (seguradora) na saúde corporativa da companhia e a ausência de uma regulação
específica dos contratos de indenidade enfraquecem a perspectiva positiva dessa hipótese e
potencializa o risco financeiro e o risco jurídico (conflito de interesse) à companhia. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The main purpose of this study was to describe how the Brazilian public companies regulate
the legal and patrimonial risks of the agreement corporate indemnification in line with the
concerns and recommendations of CVM Guidance Opinion n. 38/2018. The study has as a
sample 53 (fifty-three) drafts of indemnity contracts published by these companies in the CVM
system. The research concluded that the standards most used by companies in relation to the
indemnity agreement were: (i) shareholder approval for granting the benefit; (ii) the lack of
global limits on this corporate indemnification; (iii) a coverage period that ensures all acts
during the mandate, regardless of when the law process is initiated against the beneficiary; (iv)
an objective conception in relation to the possible beneficiaries (directors, officers and
employees performing management functions); (v) specific contractual hypotheses to exclude
the obligation to indemnify; (vi) broad coverage and similar to that provided in the D&O
insurance; (vii) complementarity between indemnity agreements and D&O, adopting D&O as
a principal instrument; (viii) general meeting approval in relation to some specific hypotheses
of conflict of interest and patrimonial risk for the company; and (ix) administrative council
approval in relation to the ordinary decisions of classifying the directors and officers' acts as
indemnifiable losses. The study still had two secondary objectives: the first was to define the
indemnity agreements; and the second was to identify formal arrangements capable of
monitoring the “opportunism and monitoring hypothesis” in relation to indemnity agreements.
The study defined the contract as an atypical, commutative, onerous, personal and continuous
bilateral arrangement. In addition, the study also argued that this contract must be regulated by
clause 152 of the Brazilian Corporate Law as directors and officers’ remuneration advantage
and that, in relation to state-owned companies, is necessary a special provision in Brazilian
Federal Law n. 13.303/2016. Finally, the study assumed that, given the complementarity
between the D&O and the indemnity agreement in Brazilian companies; and given the lack of
financial limits in corporate indemnification, the negative perspective of the D&O in relation
to the “opportunism and moral hazard hypothesis” would be intensified by the indemnity
agreement. On the other hand, regarding the “monitoring hypothesis” (governance), the absence
of an interested third party (insurer) in the company's corporate governance and the absence of
specific regulation of indemnity contracts weaken the positive perspective of this hypothesis
and increase financial and legal risk for the company. | en |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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