http://repositorio.unb.br/handle/10482/44703
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2022_CarlosEduardoEliasdeOliveira.pdf | 5,24 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | O princípio da harmonização internacional dos direitos reais : fundamento, adaptação de direitos reais estrangeiros, lex rei sitae, numerus clausus e outros desdobramentos |
Autor(es): | Oliveira, Carlos Eduardo Elias de |
Orientador(es): | Lima, Frederico Henrique Viegas de |
Assunto: | Direito internacional privado Direito civil |
Data de publicação: | 6-Set-2022 |
Data de defesa: | 2022 |
Referência: | OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. O princípio da harmonização internacional dos direitos reais: fundamento, adaptação de direitos reais estrangeiros, lex rei sitae, numerus clausus e outros desdobramentos. 2022. 373 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | Este estudo volta-se a definir, fundamentar e explorar o princípio da harmonização internacional dos direitos reais. Com base nesse princípio, trata-se de desdobramentos importantes, como a adaptação de direitos reais estrangeiros, a tipologia de numerus semi-clausus dos direitos reais, a flexibilização da exceção de ordem pública internacional e a dessacralização do lex rei sitae. Erguem-se reflexões sobre outras questões laterais, como as relativas aos sistemas notariais e registrais de diferentes países. Demonstra-se que a harmonização dos direitos é fruto de um processo histórico. Expõe-se a existência de pontos em comuns entre os diversos ordenamentos jurídicos. Trata-se de diversos conceitos importantes, como o de escape clause (cláusula de escape, cláusula de exceção ou cláusula de salvaguarda), o de professio iuris, o de vontade presumível, o de conversão substancial do negócio jurídico, o de autonomia privada e outros.Detalham-se diversas experiências de outros países em matéria de harmonização de direito. Indicam-se pontos de aprimoramento do direito brasileiro à luz do princípio da harmonização internacional dos direitos reais. |
Abstract: | This research assesses the principle of international harmonization of property rights. Based on this principle, the research deals with important consequences, such as the adaptation of foreing property rights, the numerus clausus, the flexibilization of the public policy exception and the desacralization of lex rei sitae. The work also assesses other side issues, such as the notary and registry system from different countries. Also, the research demonstrates that the harmonization of rights is result of a historical process. The work brings to light the existence of commonalities between the different legal systems. Furthermore, the work assesses several important concepts, such as the escape clause, professio iuris, presumptive will, substantial conversion of the juridical acts, private autonomy, etc. It details different experiences of other countries in terms of harmonization of law. The research also indicates points for improvement of Braziliam law according to the principle of international harmonization of property rights. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022. |
Licença: | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.