Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Penereiro, Stephanie Vendemiatto | - |
dc.contributor.author | Penereiro, Stephanie Vendemiatto | - |
dc.date.accessioned | 2022-05-05T21:58:21Z | - |
dc.date.available | 2022-05-05T21:58:21Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-04 | - |
dc.date.submitted | 2022-02-21 | - |
dc.identifier.citation | PENEREIRO, Stephanie Vendemiatto. Condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pelo Cade. 2022. 475 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unb.br/handle/10482/43659 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2021. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho possui como problema central de pesquisa a investigação acerca de possíveis
relações entre a prática de condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado
autorizada pela autoridade brasileira de defesa da concorrência. Pesquisas acadêmicas recentes
indicam que a autoridade vem adotando postura demasiadamente permissiva quando da análise
de atos de concentração, permitindo significativas concentrações econômicas. Um dos
possíveis efeitos de uma excessiva permissibilidade da concentração de poder econômico é o
aumento das possibilidades e probabilidades do exercício abusivo do poder de mercado
concentrado por esses agentes. Este trabalho dialoga com essa ideia, verificando: (i) se as
investigações pela prática de condutas unilaterais conduzidas pela autoridade investigam
agentes que passaram por concentrações verticais e conglomerais autorizadas por ela; e (ii) se
a autoridade segue permitindo concentrações de mercado ainda maiores por agentes já
investigados por práticas abusivas de posição dominante. Para tanto, o trabalho analisou 947
atos de concentração e 371 processos administrativos sob análise do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) entre a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011 e 31 de dezembro
de 2020. Os dados levantados indicam respostas positivas a ambas as perguntas: (i) há
investigações pela prática de condutas unilaterais que investigam agentes que passaram por
concentrações verticais e conglomerais autorizadas pela autoridade; e (ii) mesmo quando há
investigações envolvendo as mesmas empresas e os mesmos setores econômicos, níveis ainda
maiores de concentração econômica seguem sendo permitidos pelo Cade. A conclusão,
portanto, é que ter uma Lei que permite um controle prévio e preventivo, inclusive
determinando a proibição de concentrações que impliquem eliminação substancial da
concorrência, parece estar sendo insuficiente para frear as concentrações de mercado e
posteriores abusos – a forma de análise, a metodologia e os vieses adotados pelo Cade
continuam sendo demasiadamente permissivos. Os dados demonstram, portanto, ser urgente
uma mudança nos paradigmas e critérios adotados pelo Cade em suas decisões, de modo a
ensejar uma postura mais interventiva da autoridade no momento da formação e estruturação
do poder econômico. | pt_BR |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pelo Cade | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito concorrencial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Poder econômico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condutas unilaterais | pt_BR |
dc.subject.keyword | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil) | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This work has as its central research problem the investigation of possible relations between
anti-competitive practices and the growing market concentration authorized by the Brazilian
competition authority. Recent academic research indicate that the authority has been adopting
an excessively permissive approach when analyzing mergers, allowing for significant economic
concentrations. One of the possible effects of this approach is an increase in the possibilities
and probabilities of the abusive exercise of the market power concentrated by these agents. The
work discusses this idea, verifying: (i) whether investigations regarding the practice of
unilateral conduct conducted by the authority investigate agents who have gone through vertical
and conglomerate concentrations authorized by it; and (ii) whether the authority continues to
allow even greater market concentrations by agents already investigated for abusive practices
of dominant position. To this end, this work reviewed 947 mergers and 371 administrative
proceedings under analysis by the Administrative Council for Economic Defense (Cade)
between May 30, 2012 (date in which Federal Law No. 12,529/2011 has entry into force) and
December 31, 2020. The data collected indicate positive responses to both questions: (i) there
are investigations regarding unilateral conduct that investigate agents who have gone through
vertical and conglomerate concentrations authorized by Cade; and (ii) even when there are
investigations involving the same companies and the same economic sectors, higher
concentration levels continue to be allowed by Cade. The conclusion is that having a Law that
allows for prior and preventive control and even determines the prohibition of concentrations
that imply substantial competition elimination, has been insufficient to prevent market
concentrations and subsequent abuses – the methodology and biases adopted by Cade remain
excessively permissive. The data indicate that a change in the paradigms and criteria adopted
by Cade in its decisions is urgent, in order to center the competition authority’s enforcement at
the structuring of economic power. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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