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2020_ClarissadoRegoBarrosNunes.pdf1,13 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorRezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de-
dc.contributor.authorNunes, Clarissa do Rego Barros-
dc.date.accessioned2020-07-03T22:33:56Z-
dc.date.available2020-07-03T22:33:56Z-
dc.date.issued2020-07-03-
dc.date.submitted2020-03-17-
dc.identifier.citationNUNES, Clarissa do Rego Barros. Maternidade Desviante: prisão domiciliar para mulheres encarceradas grávidas ou mães nos tribunais de justiça de Pernambuco e do Distrito Federal e Territórios. 71 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/38985-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2020.pt_BR
dc.description.abstractEntre os anos de 1990 e 2016, a população carcerária no Brasil saltou de noventa mil presos para mais de setecentos mil. Só em relação ao encarceramento feminino, o crescimento entre os anos de 2000 e 2016 atingiu uma taxa de aumento de mais de 500%. Em 2010, ainda sem dados concretos sobre o crescimento populacional nas penitenciárias de mulheres, o Brasil assinou as “Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras”, conhecidas por “Regras de Bangkok”. Após o lançamento do primeiro Infopen Mulheres em 2016, o Supremo Tribunal Federal, provocado por setores da sociedade civil, concedeu o habeas corpus coletivo no 143641 e estabeleceu, com base nas Regras de Bangkok, a prisão domiciliar como regra nos casos de prisões cautelares de mulheres grávidas ou mães/responsáveis por dependentes. Após a concessão do habeas corpus coletivos foi ainda promulgada Lei no 13.769 que introduziu novas normas que dessem maior efetividade ao acordo internacional assinado pelo Brasil. No trabalho é analisado o fenômeno do encarceramento em massa especificamente relacionado às mulheres, responsável por colocar o Brasil no posto de quarto país que mais prende mulheres no mundo. Busca-se, por uma análise Criminológica Crítica, compreender a tendência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal e Territórios a respeito do tema, bem como analisar os argumentos implícitos e explícitos contidos nos precedentes disponibilizados pelos próprios tribunais diante das variações sociais e jurídicas nacionais. A partir da aferição das inclinações da jurisprudência dos tribunais e dos fundamentos jurídicos e não jurídicos presentes nas decisões, se examina se há efetivamente um desencarceramento das mulheres em razão da prisão domiciliar definida na legislação e se esse tipo de prisão serve ao regular exercício das maternidades das aprisionadas.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleMaternidade Desviante : prisão domiciliar para mulheres encarceradas grávidas ou mães nos tribunais de justiça de Pernambuco e do Distrito Federal e Territóriospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordEncarceramento em massapt_BR
dc.subject.keywordCriminologia críticapt_BR
dc.subject.keywordRacismopt_BR
dc.subject.keywordMulherespt_BR
dc.subject.keywordMaternidadept_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1Between 1990 and 2016, the prison population in Brazil jumped from ninety thousand prisoners to more than seven hundred thousand. Regarding only to female incarceration, growth between the years 2000 and 2016 reached an increase rate of more than 500%. In 2010, still without concrete data on population growth in women's prisons, Brazil signed the “United Nations Rules for the treatment of women prisoners and non-custodial measures for women offenders”, known as “Bangkok Rules”. After the launch of the first Infopen Women in 2016, the Supreme Federal Court, provoked by sectors of civil society, granted collective habeas corpus No. 143641 and established, based on the Bangkok Rules, house arrest as a rule in the case of pre- trial detentions of pregnant women or mothers / guardians of dependents. After that, some legislative changes were able to introduce new rules that would make the international agreement signed by Brazil more effective. The work analyzes the phenomenon of mass incarceration specifically related to women, which are responsible for placing Brazil in the rank of the fourth country that most detains women in the world. The work seeks, through a Critical Criminological analysis, to understand the tendency of the Court of Justice of the State of Pernambuco and the Federal District and Territories regarding the theme, as well as to analyze the implicit and explicit arguments contained in the precedents made available by the courts themselves in the face of variations national social and legal issues. Based on the assessment of the jurisprudence trends and the legal and non-legal foundations present in the decisions, it is possible to discuss whether there is effectively an ex-prisoner of women due to house arrest defined in the legislation and whether this type of prison it suits in the regular exercise of the prisoners' maternity.pt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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