Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de | - |
dc.contributor.author | Nunes, Clarissa do Rego Barros | - |
dc.date.accessioned | 2020-07-03T22:33:56Z | - |
dc.date.available | 2020-07-03T22:33:56Z | - |
dc.date.issued | 2020-07-03 | - |
dc.date.submitted | 2020-03-17 | - |
dc.identifier.citation | NUNES, Clarissa do Rego Barros. Maternidade Desviante: prisão domiciliar para mulheres encarceradas grávidas ou mães nos
tribunais de justiça de Pernambuco e do Distrito Federal e Territórios. 71 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unb.br/handle/10482/38985 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2020. | pt_BR |
dc.description.abstract | Entre os anos de 1990 e 2016, a população carcerária no Brasil saltou de noventa mil
presos para mais de setecentos mil. Só em relação ao encarceramento feminino, o
crescimento entre os anos de 2000 e 2016 atingiu uma taxa de aumento de mais de
500%. Em 2010, ainda sem dados concretos sobre o crescimento populacional nas
penitenciárias de mulheres, o Brasil assinou as “Regras das Nações Unidas para o
tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres
infratoras”, conhecidas por “Regras de Bangkok”. Após o lançamento do primeiro
Infopen Mulheres em 2016, o Supremo Tribunal Federal, provocado por setores da
sociedade civil, concedeu o habeas corpus coletivo no 143641 e estabeleceu, com
base nas Regras de Bangkok, a prisão domiciliar como regra nos casos de prisões
cautelares de mulheres grávidas ou mães/responsáveis por dependentes. Após a
concessão do habeas corpus coletivos foi ainda promulgada Lei no 13.769 que
introduziu novas normas que dessem maior efetividade ao acordo internacional
assinado pelo Brasil. No trabalho é analisado o fenômeno do encarceramento em
massa especificamente relacionado às mulheres, responsável por colocar o Brasil no
posto de quarto país que mais prende mulheres no mundo. Busca-se, por uma análise
Criminológica Crítica, compreender a tendência do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco e do Distrito Federal e Territórios a respeito do tema, bem como analisar
os argumentos implícitos e explícitos contidos nos precedentes disponibilizados pelos
próprios tribunais diante das variações sociais e jurídicas nacionais. A partir da
aferição das inclinações da jurisprudência dos tribunais e dos fundamentos jurídicos
e não jurídicos presentes nas decisões, se examina se há efetivamente um
desencarceramento das mulheres em razão da prisão domiciliar definida na legislação
e se esse tipo de prisão serve ao regular exercício das maternidades das aprisionadas. | pt_BR |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Maternidade Desviante : prisão domiciliar para mulheres encarceradas grávidas ou mães nos tribunais de justiça de Pernambuco e do Distrito Federal e Territórios | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Encarceramento em massa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Criminologia crítica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Racismo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mulheres | pt_BR |
dc.subject.keyword | Maternidade | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | Between 1990 and 2016, the prison population in Brazil jumped from ninety thousand
prisoners to more than seven hundred thousand. Regarding only to female
incarceration, growth between the years 2000 and 2016 reached an increase rate of
more than 500%. In 2010, still without concrete data on population growth in women's
prisons, Brazil signed the “United Nations Rules for the treatment of women prisoners
and non-custodial measures for women offenders”, known as “Bangkok Rules”. After
the launch of the first Infopen Women in 2016, the Supreme Federal Court, provoked
by sectors of civil society, granted collective habeas corpus No. 143641 and
established, based on the Bangkok Rules, house arrest as a rule in the case of pre-
trial detentions of pregnant women or mothers / guardians of dependents. After that,
some legislative changes were able to introduce new rules that would make the
international agreement signed by Brazil more effective. The work analyzes the
phenomenon of mass incarceration specifically related to women, which are
responsible for placing Brazil in the rank of the fourth country that most detains women
in the world. The work seeks, through a Critical Criminological analysis, to understand
the tendency of the Court of Justice of the State of Pernambuco and the Federal District
and Territories regarding the theme, as well as to analyze the implicit and explicit
arguments contained in the precedents made available by the courts themselves in the
face of variations national social and legal issues. Based on the assessment of the
jurisprudence trends and the legal and non-legal foundations present in the decisions,
it is possible to discuss whether there is effectively an ex-prisoner of women due to
house arrest defined in the legislation and whether this type of prison it suits in the
regular exercise of the prisoners' maternity. | pt_BR |
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