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dc.contributor.advisorDiniz, Debora-
dc.contributor.authorLouzada, Gabriela Rondon Rossi-
dc.date.accessioned2020-07-01T14:59:28Z-
dc.date.available2020-07-01T14:59:28Z-
dc.date.submitted2020-02-28-
dc.identifier.citationLOUZADA, Gabriela Rondon Rossi. Constitucionalismo agonístico : a questão do aborto no Brasil. 2020.127 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/38629-
dc.descriptionTese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2020.pt_BR
dc.description.abstractEsta tese tem por objetivo oferecer uma análise da constitucionalização da questão do aborto no Brasil a partir de um marco de democracia agonística. O foco na questão do aborto se justifica pela persistência da hegemonia da doutrina cristã no país, que impõe desafios à abertura democrática do político para o tema. Segundo o marco agonístico, cortes constitucionais como o Supremo Tribunal Federal fazem parte da disputa por hegemonia que caracteriza o político. Sendo assim, a justificativa da sua pertinência no arranjo institucional não é o fato de que sejam configuradas para tomar decisões contramajoritárias, mas, de maneira mais modesta, o fato de que permitam o enquadramento de contestações à hegemonia de forma contramajoritária dentro da política democrática. A possibilidade de tomada de decisão contramajoritária não pode ser resolvida pelo arranjo institucional, mas apenas na contingência do conflito agonístico. Portanto, a legitimidade das cortes em uma democracia agonística tem um caráter mais procedimental sobre o que pode aportar ao conflito político do que o que pode decidir. A partir de duas análises empíricas independentes, a primeira sobre o julgamento da ADPF 54 sobre anencefalia em 2012 e a segunda sobre as audiências públicas da ADPF 442 sobre descriminalização do aborto até a 12a semana, em 2018, procuro demonstrar como o enquadramento da questão do aborto no STF a partir de demandas contramajoritárias feministas contribuiu à contestação da hegemonia da doutrina cristã para o tema.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleConstitucionalismo agonístico : a questão do aborto no Brasilpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.subject.keywordAbortopt_BR
dc.subject.keywordDemocracia agonísticapt_BR
dc.subject.keywordControle de constitucionalidadept_BR
dc.subject.keywordConstitucionalismopt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1This thesis aims to offer an analysis of the constitutionalization of abortion in Brazil from the perspective of agonistic democracy. The focus on abortion is justified by the persistence of the hegemony of Christian doctrine in the country, which imposes challenges to the democratic opening of the political to the topic. According to the agonistic framework, constitutional courts such as the Federal Supreme Court (STF) are part of the dispute for hegemony that characterizes the political. Thus, the justification for their legitimacy in the institutional arrangement is not the fact that they are configured to take counter-majoritarian decisions, but, more modestly, the fact that they allow the framing of challenges to hegemony in a counter-majoritarian way within democratic politics. The possibility of counter-majoritarian decision-making cannot be solved by institutional design; it can only be met in the context of agonistic conflict. Therefore, the legitimacy of courts in an agonistic democracy has a more procedural character about what it can bring to political conflict than what it can decide. From two independent empirical analyzes, the first on the ADPF 54 trial on anencephaly in 2012 and the second on the ADPF 442 public hearings on decriminalizing abortion until the 12th week of pregnancy in 2018, I try to demonstrate how the framing of the abortion issue in the Supreme Court based on feminist counter-majoritarian demands contributed to the challenge of the hegemony of Christian doctrine on the subject.pt_BR
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