http://repositorio.unb.br/handle/10482/34356
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Título: | Do medo da diferença à liberdade com igualdade : as ações afirmativas para negros no ensino superior e os procedimentos de identificação de seus benefícios |
Autor(es): | Duarte, Evandro Charles Piza |
E-mail do autor: | mailto: evandropiza@gmail.com |
Orientador(es): | Carvalho Netto, Menelick de |
Assunto: | Negros - educação Política e educação Negros - identidade racial |
Data de publicação: | 8-Abr-2019 |
Data de defesa: | 25-Jan-2011 |
Referência: | DUARTE, Evandro Charles Piza. Do medo da diferença à liberdade com igualdade: as ações afirmativas para negros no ensino superior e os procedimentos de identificação de seus benefícios. 2011. 2 v. Tese (Doutorado) - Universidade de Brasília, Brasília, 2011 |
Resumo: | Esta tese trata das políticas de ação afirmativa para negros no ensino superior. Propõe-se compreender e criticar três argumentos contrários à sua implementação, que seriam constituidores de uma "diferença brasileira": o medo das divisões "perigosas", a defesa de uma diferença "nacional" (a sociedade mestiça) e a dificuldade de se identificar quem seriam os negros beneficiados pelos referidos programas. Defende-se que o Princípio da Igualdade deve ser considerado a partir de sua relação constitutiva com o Princípio da Liberdade na história institucional concreta, em uma relação sempre tensa e materializante, a um só tempo, de oposição e complementaridade, compreendendo o direito à diferença, e capaz de provocar a exposição da complexidade das desigualdades na sociedade contemporânea, bem como de impor novos desafios ao sistema de realização de direitos e aos modelos de políticas públicas. O reconhecimento de "novos" sujeitos sociais é necessário para vencer as perspectivas autoritárias, positivistas e neutralizadoras da apreensão das diversas dimensões da desigualdade de uma sociedade marcada pelo escravismo, pelo genocídio e pelo racismo. A procedimentalização das formas de participação dos destinatários das políticas públicas, tanto no momento de sua definição quanto de sua execução, é um traço essencial de uma ordem jurídica constitucional no Estado Democrático de Direito. Políticas públicas específicas, portanto, dependem da participação dos envolvidos: a uma porque elas se referem justamente a grupos para os quais o conhecimento institucionalizado no Estado e nas instituições científicas foram insuficientes para demonstrar durante décadas sua existência; a duas porque elas envolvem uma dimensão subjetiva de autoafirmação como grupo excluído, portador de um sofrimento ético-político cuja solução somente pode ser encontrada com sua participação. Defende-se a conjugação entre autodeclaração e heterodeclaração. Isso porque a declaração, neste caso específico, é feita individualmente como um ato necessário de garantia da liberdade de autorreconhecimento, mas essa declaração implica uma inclusão numa política pública cuja criação e finalidade destinam-se a uma comunidade de vítimas que exige reconhecimento. Logo, esta comunidade de vítimas deve ser chamada para verificar se está identificada com aquele ato de declaração. A compreensão da dimensão procedimental e participante impede que os programas de ação afirmativa se convertam em formas de inclusão nominal, nas quais a comunidade de vítimas sequer é prestigiada. A necessidade da participação individual, por sua vez, impossibilita a transformação de ações estatais de inclusão racial em práticas estatais de definição da raça. Enfim, enquanto a autodeclaração aponta para o primado da liberdade individual, a heteroclassificação aponta para a dimensão social da liberdade e o princípio da igualdade, ambos essenciais na realização dos programas de inclusão |
Informações adicionais: | Tese (doutorado)—Universidade de Alicante, Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Doutorado em Direito, 2011. |
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