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Título: Teoria dos contratos coletivos : repercussões do direito civil no direito do trabalho
Autor(es): Santiago, Rafael da Silva
Orientador(es): Lima, Frederico Henrique Viegas de
Assunto: Direito civil
Acordo colectivo de trabalho
Convenção coletiva de trabalho
Análise econômica
Relações trabalhistas
Direito coletivo do trabalho
Data de publicação: 31-Jan-2019
Referência: SANTIAGO, Rafael da Silva. Teoria dos contratos coletivos: repercussões do direito civil no direito do trabalho. 2018. 414 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: A pesquisa tem como principal propósito identificar as repercussões do Direito Civil no Direito Coletivo do Trabalho, de modo a colaborar para a construção de uma teoria dos contratos coletivos mais sólida e adequada às normas e valores da seara contratual brasileira, sobretudo em face das alterações estruturais nas relações coletivas de trabalho promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Tudo isso à luz da consideração da unidade do Direito impulsionada pelo movimento de constitucionalização da ordem jurídica. Traz como premissa uma identificação inicial da concepção contemporânea do Direito Civil e dos contratos, que sofreram marcantes alterações decorrentes da projeção dos efeitos das normas da Constituição de 1988, estabelecendo o Direito Civil-Constitucional como um dos marcos teóricos na identificação de elementos para a construção de uma nova doutrina da contratação coletiva no Direito do Trabalho. Como a constitucionalização do Direito Civil é um movimento abstrato desvinculado do estudo do comportamento humano, a Análise Econômica do Direito – AED também é utilizada como marco teórico, de forma a compreender a conduta dos sujeitos coletivos diante da Lei nº 13.467/2017 e a identificar como as normas jurídicas devem ser aplicadas para trazer mais eficiência às relações coletivas de trabalho. Assim, os principais objetivos da pesquisa são a identificação de pontos de interseção entre o Direito Civil e o Direito Coletivo do Trabalho, com a compreensão do comportamento dos sujeitos coletivos em face das normas jurídicas, além da demonstração da possibilidade e da necessidade de aplicar as normas privadas nas relações coletivas laborais para melhor contemplar a atual natureza jurídica dos contratos contemporâneos e entender as mudanças estruturais promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Para a consecução desses objetivos, propõe-se a análise de todos os estágios de atuação dos sujeitos coletivos nas relações de trabalho – isto é, negociação coletiva, celebração de instrumentos e etapa pós-contratual – com base nos paradigmas do Direito Civil e na leitura consequencialista promovida a partir de argumentos econômicos, apontando alterações demandadas pela compreensão do contrato contemporâneo e pela imposição de estimular certos comportamentos sociais nas relações coletivas de trabalho. Sobretudo a partir da utilização da tipologia jurídico-prospectiva, de pesquisa documental, de argumentos econômicos e da constatação de que o Direito Coletivo do Trabalho ainda não foi afetado pelas diversas modificações da teoria dos contratos promovidas pela constitucionalização, filtro pelo qual a Lei nº 13.467/2017 deve ser interpretada, a tese possui como principal hipótese a conclusão de que há um novo regime jurídico regulador dos contratos coletivos laborais, capaz de refletir com maior adequação os valores constitucionais.
Abstract: The aims of this research is to identify the repercussions of Civil Law in Collective Labor Law, in order to contribute to the construction of a theory of collective contracts more solid and adequate to the norms and values of the Brazilian contractual scope, especially in the face of structural modifications in the collective labor relations promoted by Law 13.467/2017. All of this considering the unity of Law promoted by the constitutional process of legal field. It is based on an initial identification of the contemporary conception of Civil Law and contracts, which experienced significant changes arising from the effects of the constitutional norms, establishing Civil-Constitutional Law as one of the theoretical frameworks to identify elements for the construction of a new doctrine of collective contracts in Labor Law. Because of the abstraction of the constitutionalisation of Civil Law, which does not promote the study of human behavior, the Economic Analysis of Law is also used as a theoretical framework, in order to understand the conduct of collective subjects before Law 13.467/2017 and to identify how legal norms should be applied to bring more efficiency to collective labor relations. Thus, the main objectives of the research are (i) the identification of intersection points between Civil Law and Collective Labor Law, (ii) the understanding of the agents behavior in the face of legal norms and (iii) the demonstration of the possibility and the need to apply private norms in the collective labor relations. These actions will be adopted to better contemplate the current legal nature of contemporary contracts and to understand the structural changes promoted by Law 13.467/2017. In order to achieve these objectives, all stages of collective labor relations – collective bargaining, conclusion of agreements and post-contractual phase – will be analyzed, based on the paradigms of Civil Law and the consequentialism deriving from economic arguments, emphasizing the changes demanded by the contemporary perspective of contracts and the need to stimulate certain social behaviors in the collective labor relations. The examination is formulated by a documentary research, a prospective legal study, economic arguments and the observation that Collective Labor Law has not yet been affected by the modifications of the theory of contracts promoted by the Constitution, which is the basis for the interpretation of Law 13.467/2017. The main hypothesis is the conclusion that there is a new legal regime of collective labor contracts, which has the capacity to reflect more adequately the constitutional values.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Doutorado em Direito, 2018.
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