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2016_EduardoHenriqueKruelRodrigues.pdf1,24 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFrazão, Ana de Oliveira-
dc.contributor.authorRodrigues, Eduardo Henrique Kruel-
dc.date.accessioned2016-05-26T18:54:38Z-
dc.date.available2016-05-26T18:54:38Z-
dc.date.issued2016-05-26-
dc.date.submitted2016-03-09-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Eduardo Henrique Kruel. O direito antitruste na economia digital: implicações concorrenciais do acesso a dados. 2016. 117 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/20530-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.en
dc.description.abstractA crescente onda de concentrações envolvendo companhias digitais tem despertado a atenção de autoridades da concorrência para o problema em torno do acesso a dados. Todavia, muito se discute sobre a adequação desse ramo do direito a esse setor da economia. Enquanto este seria extremamente dinâmico, os instrumentos de atuação do direito antitruste seriam essencialmente estáticos. Essa diferença poderia levar à incompreensão de certas práticas comerciais e à aplicação indevida do direito antitruste, prejudicando o bem-estar social, sobretudo quando limitar os incentivos à inovação. Não obstante tais riscos, o direito concorrencial apresenta uma importante função na economia digital. O controle do poder econômico na nova economia é importante como forma de se garantir que a sociedade tenha a máxima fruição dos benefícios dos avanços tecnológicos. Em que pese a natureza não-rival de dados no mercado, insumo básico para a economia digital, isso não significa que a concorrência seja efetiva. Assimetrias informacionais e, mais importante, questões comportamentais servem como fatores para entrincheirar empresas incumbentes. Cabe ao direito antitruste se atentar a tais riscos e controlar o poder de mercado, quando necessário.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleO direito antitruste na economia digital : implicações concorrenciais do acesso a dadosen
dc.typeDissertaçãoen
dc.subject.keywordNova economiaen
dc.subject.keywordDireito da concorrênciaen
dc.subject.keywordDireito à privacidadeen
dc.subject.keywordInovaçãoen
dc.subject.keywordDiscriminaçãoen
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.en
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2016.03.D.20530-
dc.contributor.advisorcoRagazzo, Carlos Emmanuel Joppert-
dc.description.abstract1The rising number of mergers involving digital companies has drawn attention of competition authorities to the problem regarding data access. However, there is much discussion about the suitability of this branch of law to the new economy. While the new economy is extremely dynamic, the instruments of antitrust law are essentially static. This difference could lead to the incomprehension of certain activities and to the improper application of the antitrust law, harming the social welfare, especially when limiting the incentives for innovation. Despite such risks, competition law has an important role in the digital economy. The control of economic power in the new economy is important to ensure that the society has the maximum enjoyment of the benefits of technological advances. Despite being a non-rival product, it does not follow that competition can be effective. Asymmetric information and, more importantly, behavioral issues serve as factors to entrench incumbent firms. Antitrust practitioners must attempt to those risks and control market power when necessary.-
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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