http://repositorio.unb.br/handle/10482/12243
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2012_LucianaPeres.pdf | 1,74 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Limites da proteção a civis em face de atrocidades em massa : o genocídio em Darfur à luz do discurso oficial do Conselho de Segurança das Nações Unidas |
Autor(es): | Peres, Luciana |
Orientador(es): | Rocha, Antônio Jorge Ramalho da |
Assunto: | Crime contra a humanidade Genocídio Segurança internacional Direitos humanos Nações Unidas |
Data de publicação: | 27-Fev-2013 |
Data de defesa: | 10-Out-2012 |
Referência: | PERES, Luciana. Limites da proteção a civis em face de atrocidades em massa: o genocídio em Darfur à luz do discurso oficial do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 2012. xiii, 182 f., il. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012. |
Resumo: | A dissertação analisa o genocídio perpetrado na região de Darfur do ângulo da eficácia da resposta empreendida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Argumenta-se que as respostas do CSNU ao genocídio cometido em Darfur foram ineficazes em termos do impacto no terreno, tendo como implicações: (i) a continuidade das violações e dos ataques massivos na região; (ii) a inefetividade, por parte do Conselho, em assegurar a proteção civil
em face da ocorrência de atrocidades em massa, não sendo aplicado, de fato, o princípio da “responsabilidade de proteger” (R2P) em um caso nítido de demanda por sua aplicação. Discute-se, inicialmente, a proposta solidarista da Escola Inglesa das Relações Internacionais
de legitimação das intervenções armadas por razões humanitárias, o conceito de default duties, e o princípio da R2P. Em seguida, apresenta-se o histórico do conflito, as respostas internacionais fora do âmbito do CSNU, e os alegados crimes internacionais cometido na
região. Examinam-se, ato contínuo, as Resoluções do CSNU e os Relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas acerca do conflito em Darfur, entre junho de 2004 e julho de 2011. Como resultado, conclui-se: i) a ONU representou os massacres em Darfur como consequência de um conflito armado, reconhecendo a ocorrência de violações massivas,
generalizadas e sistemáticas do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e do Direito Internacional Humanitário (DIH), sem apontar propriamente que uma campanha de eliminação étnica estava em curso na região; ii) O Conselho reconheceu-se como
corresponsável, juntamente com a União Africana, pelo processo político de paz na região e pela assistência humanitária às vítimas, mas não as identificou como vítimas de genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra; iii) as decisões do Conselho apostaram sobremaneira no processo africano para resolução do conflito e no processo político-diplomático, evitando autorizar uma intervenção armada por razões humanitárias, à luz do princípio da R2P, apesar de disporem de razões legítimas para justificar esse tipo de
intervenção em circunstâncias distintas (em 2005 e 2008); iv) constatou-se a ineficácia, em termos do impacto humanitário no terreno, das ações emanadas do Conselho, apontando os
limites desse órgão político para a proteção aos civis em Darfur, vítimas do massacre; v) por conseguinte, o Conselho foi ineficaz com relação ao seu papel de conter atrocidades em massa, sob a ótica do R2P, enfraquecendo o processo de constituição de violações do DIDH e do DIH como ameaças à paz e à segurança internacional. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT The thesis’ main objective is to analyze the genocide committed in the Darfur region on the angle of the effectiveness of the response undertaken by the United Nations Security Council (UNSC). It is argued that the responses of the UNSC to the genocide committed in Darfur were ineffective in terms of its impact in the field, having as implications: (i) the continuity of the violations and massive attacks in the region, (ii) the ineffectiveness on the part of the Council to ensure civilian protection in face of the occurrence of mass atrocities, not being applied, in fact, the principle of “responsibility to protect” (R2P) in a clear case of demand for its application. It is discussed, at first, the proposal of the solidarist movement of the English School of International Relations on legitimizing military interventions for humanitarian purposes, the concept of “default duties”, and the principle of R2P. Secondly, it presents the history of the conflict, the international responses outside the scope of the UNSC, and the alleged international crimes committed in the region. It then analyzes the UNSC Resolutions and the UN Secretary-General’s Reports on the conflict in Darfur between June 2004 and July 2011. As a result, it concludes: i) UN represented the massacres in Darfur as a result of an armed conflict, recognizing the occurrence of massive, widespread and systematic violations of the International Human Rights Law (IHRL) and the International Humanitarian Law (IHL), without specifically pointing that a campaign of ethnic elimination was underway in the region; ii) the Council has recognized itself as co-responsible, together with the African Union, for the political peace process in the region and for the humanitarian assistance to the victims, but it has not done so by identifying them as victims of genocide, crimes against humanity and war crimes; iii) the Council’s decisions relied greatly on the African Union for the resolution of the conflict and the political-diplomatic process, and it has not considered authorizing an armed intervention for humanitarian purposes, under the principle of the R2P, despite having legitimate reasons for authorizing this type of intervention in distinct circumstances (in 2005 and in 2008); iv) it was observed the inefficiency in terms of the humanitarian impact on the field of the actions authorized by the Council, pointing out the limits of this political body for the protection of civilians in Darfur, victims of the massacre; v) hence the Council has been ineffective with respect to its role to contain mass atrocities, under the viewpoint of the principle of the R2P, by weakening the process of constituting violations of IHRL and IHL as threats to international peace and security. |
Unidade Acadêmica: | Instituto de Relações Internacionais (IREL) |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2012. |
Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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