| Campo DC | Valor | Idioma |
| dc.contributor.advisor | Oliveira, Luís Roberto Cardoso de | - |
| dc.contributor.author | Angelo, Jordi Othon Mourão Martins Correa | - |
| dc.date.accessioned | 2026-06-11T21:52:59Z | - |
| dc.date.available | 2026-06-11T21:52:59Z | - |
| dc.date.issued | 2026-06-11 | - |
| dc.date.submitted | 2026-03-20 | - |
| dc.identifier.citation | ANGELO, Jordi Othon Mourão Martins Correa. Quando o processo “sobe”: uma etnografia do julgamento de recursos em processos de aposentadoria por idade rural pelas “turmas 4.0” dos juizados especiais federais no Brasil. 2026. 214 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2026. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/54777 | - |
| dc.description | Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2026. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O tema desta tese é a administração judicial de conflitos previdenciários. Dentro deste
tema, tomo como objeto de pesquisa o julgamento de recursos em processos de
aposentadoria por idade rural pelas “Turmas 4.0” dos Juizados Especiais Federais
(JEFs) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), no Brasil. Sobre o material
de pesquisa coletado, entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, foram realizadas
entrevistas semiestruturadas, cuja duração foi de aproximadamente 1h30 (uma hora
e trinta minutos), cada. Ao todo, foram entrevistados, via plataforma Microsoft Teams,
7 juízes federais, 7 advogados, 2 defensores públicos federais e 8 servidores da
Justiça Federal. Além disso, foram observadas, através do Microsoft Teams e do
YouTube, 37 (trinta e sete) sessões de julgamento de diferentes Turmas Recursais
Federais do TRF 1, cuja duração variava, indo de 2 (duas) a até 6 (seis) horas. Com
a pesquisa, constatou-se que o julgamento de recursos pelas Turmas Recursais
Federais é um jogo sobre a verdade, no qual os jogadores (juízes e advogados) estão
dispostos em posições desiguais no campo judicial, e por meio do qual esses agentes
disputam pelo poder de estabelecer uma verdade legítima no processo. Com isso, o
recurso, longe de ser uma ferramenta jurídica estritamente técnica, é um instrumento
de disputa simbólica pelo poder de dizer o direito e de estabelecer a verdade jurídica
no campo judicial. Em razão da instabilidade semântica das provas em processos de
aposentadoria por idade rural e da posição central dos juízes na gestão probatória, o
“convencimento” marca o fazer prático dos magistrados, seja nas instâncias “de piso”,
seja nas “revisoras”. O convencimento constitui-se, assim, como a doxa do campo,
um elemento fulcral na reprodução da inquisitoriedade cordial no processo
previdenciário, dando legitimidade às decisões judiciais, a despeito de sua adequação
aos fatos ou mesmo de sua conformidade com a jurisprudência. Considerando que os
juízes são considerados os porta-vozes autorizados para dizer o direito e para
“encontrar” a verdade no processo, dificilmente se reconhece o “erro no julgamento”,
o que obstaculiza a reforma das sentenças impugnadas diante das “Turmas 4.0”.
Inexistindo consensos universalizáveis sobre o valor da prova, concluímos que, nas
“Turmas 4.0”, há um caleidoscópio de “entendimentos”, de modo que processos
bastante semelhantes podem ter desfechos distintos, a depender das idiossincrasias
e das interpretações particularizadas e casuísticas de um, de dois juízes ou mesmo
de todo o colegiado, o que é vivido, por aqueles que recorrem, como uma experiência
de desigualdade de tratamento. | pt_BR |
| dc.description.sponsorship | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.title | Quando o processo “sobe” : uma etnografia do julgamento de recursos em processos de aposentadoria por idade rural pelas “turmas 4.0” dos juizados especiais federais no Brasil | pt_BR |
| dc.type | Tese | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Trabalhadores rurais - aposentadoria | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Juizados especiais federais | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Direito previdenciário | pt_BR |
| dc.description.abstract3 | Le thème de cette thèse est la gestion judiciaire des conflits en matière de sécurité
sociale. Dans le cadre de ce thème, je m'intéresse au jugement des appels dans les
procédures de retraite pour raison d'âge rural par les « Turmas 4.0 » des tribunaux
fédéraux spéciaux (JEF) rattachées au Tribunal régional fédéral de la 1ère région (TRF
1). À partir des données recueillies entre janvier 2024 et décembre 2025, des
entretiens semi-structurés d'une durée d'environ 1h30 (une heure et trente minutes)
chacun ont été réalisés. Au total, 7 juges fédéraux, 7 avocats, 2 défenseurs publics
fédéraux et 8 fonctionnaires de la justice fédérale ont été interviewés via la plateforme
Microsoft Teams. En outre, 37 (trente-sept) sessions de jugement de différentes
chambres d'appel fédérales du TRF 1 ont été observées via Microsoft Teams et
YouTube, dont la durée variait de 2 (deux) à 6 (six) heures. L'étude a révélé que le
jugement des recours par les chambres d'appel fédérales est un jeu sur la vérité, dans
lequel les joueurs (juges et avocats) occupent des positions inégales dans le domaine
judiciaire et par lequel ces agents se disputent le pouvoir d'établir une vérité légitime
dans le processus. Ainsi, l'appel, loin d'être un outil juridique strictement technique, est
un instrument de lutte symbolique pour le pouvoir de dire le droit et d'établir la vérité
juridique dans le domaine judiciaire. En raison de l'instabilité sémantique des preuves
dans les procédures de retraite pour raison d'âge rural et de la position centrale des
juges dans la gestion des preuves, la « conviction » marque la pratique des magistrats,
que ce soit dans les instances « de première instance » ou dans les « instances de
révision ». La conviction constitue ainsi la doxa du champ, un élément central dans la
reproduction de l'inquisitorialité cordiale dans les procédures de sécurité sociale,
donnant une légitimité aux décisions judiciaires, indépendamment de leur adéquation
avec les faits ou même de leur conformité avec la jurisprudence. Étant donné que les
juges sont considérés comme les porte-parole autorisés pour dire le droit et « trouver
» la vérité dans le procès, il est difficile de reconnaître l'« erreur de jugement », ce qui
entrave la réforme des sentences contestées devant les « Turmas 4.0 ». En l'absence
de consensus universel sur la valeur de la preuve, nous concluons que, dans les «
Turmas 4.0 », il existe un kaléidoscope d'« interprétations », de sorte que des procès
très similaires peuvent avoir des issues différentes, en fonction des idiosyncrasies et
des interprétations particularisées et casuistiques d'un, de deux juges ou même de
l'ensemble du collège, ce qui est vécu, par ceux qui font appel, comme une expérience
d'inégalité de traitement. | pt_BR |
| dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
| dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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