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2025_GuilhermeOliveiraFreitasDeAssisVieiraFaial_DISSERT.pdf4,32 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título: (Des)cumprimentos de proteção territorial na Amazônia : uma análise dos impactos em terras indígenas a partir do licenciamento ambiental da Rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho)
Autor(es): Faial, Guilherme Oliveira Freitas de Assis Vieira
Orientador(es): Franca, Rafael Rodrigues da
Coorientador(es): Alves, Vitor João Ramos
Assunto: Geopolítica
Terras indígenas
Licenciamento ambiental
Região amazônica
Data de publicação: 8-dez-2025
Referência: FAIAL, Guilherme Oliveira Freitas de Assis Vieira. (Des)cumprimentos de proteção territorial na Amazônia: uma análise dos impactos em terras indígenas a partir do licenciamento ambiental da Rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho). 2025. 203 f., il. Dissertação (Mestrado em Geografia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O presente trabalho busca identificar se durante as etapas de licenciamento ambiental da repavimentação do trecho do meio da BR-319 está sendo considerada a participação dos povos indígenas por meio da instrumentalização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI) a partir da construção e elaboração dos EIAs/RIMAs de 2009 e 2020. Os objetivos deste trabalho estão relacionados a: 1) Caracterizar o processo histórico de construção e (re)pavimentação da Rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho) no período de 1960-2022; 2) Denunciar os conflitos socioambientais e a(s) violação (es) dos direitos dos povos indígenas a partir da instalação de empreendimentos nas áreas de influência direta e indireta da Rodovia BR-319; 3) Analisar se os preceitos constitucionais garantem o direito dos povos originários a partir da ratificação da Convenção N° 169 e dos dispositivos encontrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A natureza desta pesquisa classifica-se como pesquisa bibliográfica, documental e quali-quantativa. Quanto aos métodos serão interpretados a partir do método dialético e do estudo de caso. A BR-319 foi idealizada no início dos anos 60 e construída a partir da década de 70 com o objetivo de integrar a Região Amazônica e promover a escoação de produtos advindos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em todos os momentos históricos de funcionamento desta estrada, é observado que a viabilidade econômica sempre foi um fator determinante para o seu funcionamento. Em 1988, a rodovia começou a deteorizar-se, sendo evidenciado dois fatores, o primeiro pelo elevado grau pluviométrico da região e o segundo pela falta de manutenção de obras realizadas pelo Estado Brasileiro. Anos após, a rodovia passou a ser incluída nos Programas de governo como o Brasil em Ação (1996- 2003) e o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (2007-2010) e somente em 2007 iniciou-se os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que consistiu em um marco decisório para identificação dos impactos socioambientais e de medidas mitigadoras para os povos indígenas inseridos nesta na região, pois, o licenciamento ambiental refere-se ao trecho do meio (localidade onde há uma grande quantidade de Terras Indígenas e Unidades de Conservação). Este documento é o mais importante já elaborado para a compreensão das problemáticas encontradas ao longo da BR-319, pois são identificados os impactos positivos e os negativos caso a rodovia fosse novamente repavimentada. Os impactos são inúmeros entre eles destacam-se o aumento do desmatamento na área conhecida por pesquisadores como “arco do desmatamento”, a invasão em Reservas Extrativistas, a sobreposição e os conflitos em Terras Indígenas. Entre muitas reviravoltas judiciais e embargos, a Consulta Prévia, Livre e Informada (importante marco decisório ratificado pelo Brasil em 2004) não vem sendo utilizada nos novos estudos elaborados pelo 2° EIA/RIMA (2020), tão quanto a aprovação do EIA/RIMA por parte dos povos indígenas e pelo não cumprimento das cláusulas dos termos de referências emitidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Atualmente, no ano de 2025, a rodovia está inclusa em entraves judiciais e é apontado que mesmo após 55 anos após a sua abertura, os povos indígenas e as comunidades tradicionais que estão em suas áreas de influência direta e indireta não estão sendo inclusos nos processos consultivos, conforme é determinado pelo licenciamento ambiental brasileiro e pela legislação dos povos indígenas inseridas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais adotadas pelo Estado Brasileiro.
Abstract: This work seeks to identify whether, during the environmental licensing stages of the repaving of the middle section of BR-319, the participation of indigenous peoples is being considered through the implementation of the Free, Prior and Informed Consultation (FPIC) based on the construction and preparation of the EIAs/RIMAs of 2009 and 2020. The objectives of this work are related to: 1) Characterizing the historical process of construction and (re)paving of Highway BR-319 (Manaus - Porto Velho) in the period 1960-2022; 2) Denouncing socio-environmental conflicts and violation(s) of the rights of indigenous peoples resulting from the installation of projects in the areas of direct and indirect influence of Highway BR-319; 3) To analyze whether constitutional precepts guarantee the rights of indigenous peoples following the ratification of Convention No. 169 and the provisions of the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil. This research is classified as bibliographical, documentary, and qualitative-quantitative research. The methods will be interpreted based on the dialectical method and case study. BR-319 was conceived in the early 1960s and built from the 1970s onwards with the aim of integrating the Amazon region and promoting the flow of products from the Manaus Free Trade Zone (ZFM). Throughout the history of this highway's operation, economic viability has always been a determining factor. In 1988, the highway began to deteriorate, evidenced by two factors: the first, the region's high rainfall, and the second, the lack of maintenance of projects carried out by the Brazilian government. Years later, the highway was included in government programs such as Brazil in Action (1996-2003) and the Growth Acceleration Program (PAC) (2007-2010). Only in 2007 did the Environmental Impact Assessments (EIA/RIMA) begin. These studies constituted a decision-making framework for identifying socio-environmental impacts and mitigating measures for the indigenous peoples living in this region. The environmental licensing process refers to the middle section (a location where there are a large number of Indigenous Lands and Conservation Units). This document is the most important ever prepared for understanding the problems encountered along BR-319, as it identifies both the positive and negative impacts if the highway were to be repaved. The impacts are numerous, including increased deforestation in the area known by researchers as the "arc of deforestation," encroachment on Extractive Reserves, and overlapping and conflicts on Indigenous Lands. Among many legal twists and turns and embargoes, the Free, Prior, and Informed Consultation (an important decision-making framework ratified by Brazil in 2004) has not been used in the new studies prepared by the 2nd EIA/RIMA (2020), as well as the approval of the EIA/RIMA by Indigenous peoples and the failure to comply with the clauses of the terms of reference issued by the National Indian Foundation (FUNAI). Currently, in the year 2025, the highway is included in legal obstacles and it is pointed out that even after 55 years after its opening, indigenous peoples and traditional communities that are in its areas of direct and indirect influence are not being included in the consultative processes, as determined by Brazilian environmental licensing and by the legislation of indigenous peoples included in the Federal Constitution and in the International Conventions adopted by the Brazilian State.
Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas (ICH)
Departamento de Geografia (ICH GEA)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Geografia, Programa de Pós-Graduação em Geografia, 2025.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Geografia
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
Agência financiadora: Universidade de Brasília (UnB).
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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