Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
dc.contributor.advisor | Benvindo, Juliano Zaiden | pt_BR |
dc.contributor.author | Alvim, Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2025-03-20T16:35:45Z | - |
dc.date.available | 2025-03-20T16:35:45Z | - |
dc.date.issued | 2025-03-20 | - |
dc.date.submitted | 2025-02-14 | - |
dc.identifier.citation | ALVIM, Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade. Discricionariedade com integridade: uma proposta institucionalista de redenção para o conceito de discricionariedade judicial na teoria analítica. 2025. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/51999 | - |
dc.description.abstract | O positivismo analítico é uma tradição de pensamento jurídico fundada em uma
advertência contra a falibilidade do direito. Ela evoca a franca imoralidade de muitos dos
sistemas jurídicos que já existiram no tempo como principal argumento para justificar a
separação conceitual entre direito e moral. Dentro da tradição anglófona, essa separação
é mediada pela realidade dos fatos sociais, que aparece como chave para a constituição
dos sistemas jurídicos e para a definição dos limites do sentido normativo. Fora desses
limites, o que existe é apenas a discricionariedade judicial, um poder de escolha que os
sistemas confeririam aos juízes para reparar eventuais descontinuidades.
Dworkin desafiou essa concepção de direito e de discricionariedade com uma proposta
de otimismo conceitual. Ele sinaliza para a possibilidade de construção de respostas
corretas no interior do direito em praticamente todas as hipóteses controversas, por
enxergar essa prática como uma obra de construção coletiva que vai além dos fatos
sociais, refletindo uma moralidade construída auto reflexivamente pelas instituições e por
toda a sociedade, mediante o exercício das responsabilidades da atitude interpretativa.
Apesar das muitas falhas da concepção positivista de discricionariedade, a presente
dissertação argumenta que esse conceito possui utilidade para explicar a prática das
Cortes Constitucionais e que pode ser redimido teoricamente. Sob esse pressuposto, esse
trabalho buscará conciliar a faceta institucional do fenômeno da discricionariedade com
pressupostos filosóficos interpretativistas, aperfeiçoando-o à luz do atual estágio da
doutrina do constitucionalismo liberal-judicial e da concepção de “Rule of law” como
governança conjunta, proposta por Dmitrios Kyritsis. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Discricionariedade com integridade : uma proposta institucionalista de redenção para o conceito de discricionariedade judicial na teoria analítica | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Positivismo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Interpretativismo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Filosofia analítica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Discricionariedade judicial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Constitucionalismo | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | Analytical positivism is a tradition of legal thought founded on a warning against the
fallibility of law. It evokes the gross immorality of many of the legal systems that have
existed in time as the main argument to justify the conceptual separation between law and
morals. Within the anglo-american theoretical experience, this separation has been
mediated by the social fact thesis, which appears as the theoretical key for the constitution
of legal systems and for the definition of the boundaries of legal content. Outside these
boundaries, what exists is only judicial discretion, a power of choice that legal systems
would confer on judges to remediate discontinuities.
Dworkin challenged this conception of law with an account of conceptual optimism. It
points to the possibility of finding correct answers within the law in practically all
controversial hypotheses, by seeing this practice as a work of collective construction that
goes beyond social facts, reflecting a morality built self-reflexively by institutions and
society through the exercise of the responsibilities of the interpretive attitude.
Despite the many flaws in the positivist conception of judicial discretion, the present
dissertation argues that this concept is useful in explaining the practice of Constitutional
Courts and that it can be redeemed theoretically. Under this assumption, this work will
seek to reconcile the institutional facet of this concept with interpretivists philosophical
premises, enhancing them in light of the actual stage of the doctrine of liberal-judicial constitutionalism and the conception of “Rule of law” as shared authority, proposed by
Dmitrios Kyritsis. | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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