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Título: A construção do discurso de objetividade do controle abstrato de constitucionalidade
Autor(es): Silva, Luiz Felipe da Mata Machado
Orientador(es): Carvalho Netto, Menelick de
Assunto: Representação interventiva
Controle de constitucionalidade
Função contramajoritária da jurisdição
Data de publicação: 24-Mai-2021
Referência: SILVA, Luiz Felipe da Mata Machado. A construção do discurso de objetividade do controle abstrato de constitucionalidade. 2020. 228 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Resumo: A presente tese tem como objetivo examinar o desenvolvimento, com a Representação Interventiva, e a alteração, a partir da Constituição de 1988, do discurso utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para construir sua legitimidade para atuar na esfera normativa. Por meio da análise de decisões de controle de constitucionalidade, publicadas nas Revistas Trimestrais de Jurisprudência e nos Informativos de Jurisprudência, buscou-se observar como o STF, a partir da Constituição de 1946, construiu sua competência, até então limitada ao caso concreto, para julgar a “lei em tese” e, a partir de 1988, como a “tutela objetiva da ordem constitucional” foi se deslocando de excepcional hipótese de intervenção na esfera política para se tornar o núcleo da jurisdição constitucional. Ao se demonstrar, pela análise empírica, que as ações abstratas instrumentalizaram o Tribunal para assumir função inédita, vinculada à gestão de problemas centrais do Estado, vai-se defender que o controle abstrato é uma dinâmica, em que o direito, ao abdicar de um conteúdo (“defesa de direitos individuais”), desloca a jurisdição de seu papel contramajoritário para torná-lo uma instância relevante de resolução de crises no interior do Estado, emprestando-lhe a legitimidade do discurso racional jurídico para ampliar o exercício de dominação. Essa dinâmica será reinventada, contudo, a partir da Constituição de 1988, em que o “ethos do comedimento” em que se formavam os ministros, que constituía uma fronteira sólida ao direito, dá lugar a novo habitus (BOURDIEU, 2015b), que rompe com a concepção de um direito hermético, centrado na lei, para dar lugar à crença na norma como instrumento técnico a ser tutelada pelo STF.
Abstract: This thesis aims to examine the development of the discourse used by the Supreme Court, via the Interventive Representation, after the Constitution of 1988, to build its legitimacy to act in the normative sphere. Through the analysis of constitutional control decisions, published in the Quarterly Journals of Case Law and Case Law Reports, this study sought to observe how the Supreme Court built its competence, until then limited to cases, to the possibility of revoking laws directly, departing from the Constitution of 1946, and, from 1988 onwards, how the “objective protection of the constitutional order” was moving from an exceptional hypothesis of intervention in the political sphere to become the core of constitutional jurisdiction. By demonstrating, through empirical analysis, that abstract actions have instrumentalized the Court to assume an unprecedented function, linked to the management of central problems of the State, it will be argued that abstract control is a dynamic in which the law, by giving up a subject (“defense of individual rights”), displaces the jurisdiction of its counter-majority role to make it a relevant instance of crisis resolution within the State, lending it the legitimacy of rational legal discourse to further the exercise of domination. This dynamic will be reinvented, however, after the Constitution of 1988, in which the “ethos of prudence”, a solid border to the law, from which the ministers were prepared, is replaced by a new habitus (BOURDIEU, 2015b), which breaks with the conception of a hermetic law, centered on the laws itself, to the belief in the normative act as a technical instrument to be curated by the Supreme Court.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2020.
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