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Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/39833
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Titre: Judicialização de medicamentos ao Estado, equidade e a experiência do NATJUS/DF
Auteur(s): Gualberto, João Marcos Souza
metadata.dc.contributor.email: gualberto781@gmail.com
Orientador(es):: Holanda, Marianna Assunção Figueiredo
Assunto:: Judicialização da saúde
Acesso a serviços públicos de saúde
Medicamentos
Equidade em saúde
Bioética
Date de publication: 30-déc-2020
Référence bibliographique: GUALBERTO, João Marcos Souza. Judicialização de medicamentos ao Estado, equidade e a experiência do NATJUS/DF. 2020. 87 f., il. Dissertação (Mestrado em Bioética)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Résumé: A judicialização da saúde pública para o fornecimento de medicamentos aumentou vertiginosamente na última década. Tal fenômeno decorre de vários fatores como a ineficácia do Estado em fornecer os medicamentos constantes no SUS; o surgimento crescente de novas drogas; o marketing da indústria farmacêutica sobre médicos e pacientes; a medicalização da sociedade atual e os elevados custos dos tratamentos. Dessa maneira, a judicialização impõe que os gestores destinem recursos orçamentários da coletividade, para atender às demandas individuais. De modo que pode haver a promoção de iniquidades, posto que tais recursos acabam servindo àqueles que tiveram acesso ao judiciário para solucionar suas demandas, enquanto outros permanecem sem assistência, sendo duplamente penalizados sem acesso à saúde e ao judiciário. No entanto, por vezes, o Poder Judiciário é o último recurso do cidadão, quando este tem seus direitos negados pela omissão do Estado em lhe fornecer os medicamentos previstos nas políticas públicas, visto que saúde é um bem fundamental, sendo uma ética global das sociedades. Diante te tais fatores relevantes, objetivou-se discutir a importância das análises técnico-científicas das demandas judiciais por medicamentos; discorrer sobre a equidade na distribuição dos escassos recursos em saúde, seus aspectos bioéticos e a função do Núcleo de Assistência Técnica ao Judiciário (NATJUS) neste sistema; propor soluções para promover celeridade e maior eficiência nas decisões envolvendo saúde. Realizou-se pesquisa qualitativa e quantitativa sobre os dados públicos relativos às solicitações de pareceres técnicos ao NATJUS/DF entre julho de 2018 e outubro de 2019. Notou-se que, nesta amostragem de 96 processos, a judicialização da saúde no Distrito Federal abrange principalmente as classes sociais C (35%) e D (22%). As patologias mais comuns foram: Diabetes (23%), Hemofilias (17,5%) e Artrite Reumatoide (12,7%). Os medicamentos mais solicitados foram: Rituximabe (20%), Insulina Detemir (14,5%) e Fator IX recombinante (12,3%). O principal impetrante foi a Defensoria Pública em 84,3% dos processos. Em 58% dos casos as demandas foram indeferidas e os motivos foram: por apresentarem opções no SUS (72%); serem pleiteados medicamentos experimentais (20%) e por não apresentarem registros na ANVISA (8%). As demandas deferidas somaram 42% devido: apresentarem medicamentos previstos no SUS mas não disponibilizados aos impetrantes (48%); constatarem evidências científicas da eficácia mesmo sendo não padronizados (52%). Os magistrados seguiram os pareceres do NATJUS em 89,5% dos processos. Conclui-se que a análise técnico-científica caso a caso é fundamental para se obter decisões judiciais justas e equânimes em saúde, para isso é importante a integração entre o direito, bioética e áreas da saúde, pois tais demandas quando injustificadas podem provocar iniquidades. Muitas demandas judiciais poderiam ser evitadas se o Estado cumprisse as políticas públicas com eficácia e se os médicos prescrevessem medicamentos padronizados como primeira opção de tratamento. As classes sociais C e D foram as que mais judicializaram, porém a classe E judicializou pouco, demonstrando menor acesso ao conhecimento das noções de direito e cidadania. Deve-se buscar a distribuição equitativa dos recursos em saúde, visto que tal garantia depende de sua justa alocação, para que se tenha a implementação de políticas públicas eficazes e com qualidade.
Abstract: The judicialization of public health for the supply of medicines has increased dramatically in the last decade. This phenomenon results from several factors, such as the inefficiency of the State in supplying the drugs listed in SUS; the growing appearance of new drugs; the pharmaceutical industry's marketing about doctors and patients; the medicalization of today's society and the high costs of treatments. In this way, judicialization requires that managers allocate budget resources from the community to meet individual demands. So that there can be the promotion of inequities, since such resources end up serving those who had access to the judiciary to solve their demands, while others remain without assistance, being doubly penalized without access to health and the judiciary. However, sometimes, the Judiciary is the last resort of the citizen, when his / her rights are denied due to the State's failure to provide him with the medicines provided for in public policies, since health is a fundamental good, being a global ethics of societies. In view of these factors, the objective was to discuss the importance of technical-scientific analysis of judicial demands for medicines; talk about equity in the distribution of scarce health resources, their bioethical aspects and the role of NATJUS in this system; propose solutions for speed and greater efficiency in decisions involving health. There was a qualitative and quantitative survey of public data related to requests for technical opinions from NATJUS / DF between July 2018 and October 2019. It was noted that, in this sample, the judicialization of health in the DF mainly covers social classes C ( 35%) and D (22%); the most common pathologies were Diabetes (23%), Hemophilia (17.5%) and Rheumatoid Arthritis (12.7%); the most requested drugs were Rituximab (20%), Insulin Detemir (14.5%) and recombinant Factor IX (12.3%); the main plaintiff was the Public Defender in 84.3% of the cases; in 58% of the cases, the demands were dismissed for presenting options in the SUS (72%), for being asked for experimental drugs (20%) and for not having registered with ANVISA (8%); the deferred demands add up to 42% and occurred due to presenting medications provided for in SUS but not being made available to petitioners (48%) and those due to scientific evidence of effectiveness (52%) even though they are not standardized; magistrates followed the opinions of NATJUS in 89.5% of the cases. It is concluded that the technical-scientific analysis on a case-by-case basis is essential to obtain fair and equitable judicial decisions in health, for this it is important to integrate the law and the health area, because such demands when unjustified can cause inequities. Many legal demands could be avoided if the State effectively complied with public policies and if doctors prescribed standardized drugs as the first treatment option. Social classes C and D were the ones that most judicialized, but class E did not judicialize much, showing less access to knowledge of the notions of rights and citizenship. The equitable distribution of health resources should be sought, as this guarantee depends on its fair allocation, so that effective and quality public policies can be implemented.
metadata.dc.description.unidade: Faculdade de Ciências da Saúde (FS)
Description: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Bioética, 2020.
metadata.dc.description.ppg: Programa de Pós-Graduação em Bioética
Collection(s) :Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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