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Título: Direitos humanos e direito social à moradia : a regularização fundiária urbano-ambiental do "Condomínio Porto Rico", na cidade de Santa Maria - Distrito Federal
Autor(es): Rodrigues, Carlos Divino Vieira
Orientador(es): Costa, Alexandre Bernardino
Coorientador(es): Paviani, Aldo
Assunto: Moradia social
Direitos humanos
Estado
Distrito Federal (Brasil) - política habitacional
Direito à moradia
Regularização fundiária
Cidadania
Data de publicação: 27-Abr-2015
Referência: RODRIGUES, Carlos Divino Vieira. Direitos humanos e direito social à moradia: a regularização fundiária urbano-ambiental do "Condomínio Porto Rico", na cidade de Santa Maria - Distrito Federal. 2014. 213 f., il. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: A regularização fundiária urbana dos assentamentos humanos informais1 teve o seu conceito legal dado pela Lei Federal (LF) n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, que ainda estabeleceu procedimentos e regras para, a partir das soluções de questões jurídicas precedentes, se fazer a reorganização urbanística, ambiental e social do espaço, com a posterior titulação aos respectivos ocupantes. No entanto, a regularização concebida no plano teórico e normativo tem dificuldades para materializar-se em uma prática que efetivamente resolva a situação de diversos núcleos informais que se estabeleceram no Distrito Federal. Buscando enfrentar o problema, o presente trabalho toma determinada situação específica, sob a perspectiva de estudo de caso único, visando identificar elementos estruturais que estão na causa do fenômeno das ocupações informais, bem como diagnosticar os óbices pelos quais as práticas adotadas pelas ações públicas não conseguem transpor satisfatoriamente essa realidade. Seguramente, uma vez alcançadas as condições de superação, a regularização não importará apenas na submissão estritamente formal de uma determinada situação de fato em uma situação de direito; será também a reflexão pautada na qualidade de vida e princípios da ação em prol da vida dessas populações, em geral excluídas no rateio do produto social, Em oportunidades tais, o Estado-providência age não só para assegurar cidadania real aos beneficiários, mas também para realizar o desejo constitucional da igualdade social como emanação humanística e democrática. A análise mostra, contudo, as limitações que a ciência moderna – especialmente a Ciência do Direito – tem para lidar com a complexidade dos conflitos contemporâneos. A técnica judicial-contenciosa, no seu método de sentenciamento, nem sempre é capaz de dar respostas adequadas aos conflitos formados por demandas fundiárias urbanas que lhe são apresentados, circunstância que passa a exigir nova abordagem epistemológica. Isso porque aos atores sociais em conflito correspondem direitos constitucionais distintos, cuja harmonização está além dos limites da ação judicial tecida para a solução de conflitos singulares, de baixa complexidade. Os conflitos fundiários urbanos estão estribados em complexas causas sociais, econômicas e políticas, além do que exigem soluções jurídicas complexas em si mesmas. Os interesses dos respectivos grupos interagem em um mesmo espaço-tempo, de modo que a composição plena do conflito passa a exigir acomodações que assegurem a coexistência do direito de propriedade no entrechoque com o direito social de moradia, sem que um deles assuma posição de primazia ou supressão em relação ao outro. Não bastasse isso, mesmo quando harmonizados os interesses da classe dos proprietários urbanos e da dos credores pelo direito social à moradia, a solução almejada não poderá desdenhar dos interesses difusos em que se manifesta a ordem urbanística e a proteção ambiental, tudo isso em meio a um intrincado cipoal de elementos jurídicos de natureza fundiária bastante instáveis formados pelas tramas da história na qual teve origem a propriedade privada sobre imóveis no Brasil. Contudo, o cenário é particularmente oportuno à aplicação da teoria da ação comunicativa como meio para a construção do objeto comum do consenso, e em torno da qual possam gravitar harmonizados todos esses interesses em conflito.
Abstract: The urban land regularization of informal human settlements had its legal concept given by Federal law 11.977, dated July, 7, 2009, which established procedures and rules for the legal precedents, as well as solutions to the urban, environmental and social reorganization of the space, with the subsequent titularization for their occupants. However, the regularisation designed in a theoretical and a normative plan has many difficulties to materialize in a practice that effectively solve the situation of several informal segments who settled in the Federal District. Seeking to tackle the problem, the present work takes certain specific circumstances, from the perspective of a single case study, aiming to identify structural elements that are the cause of the phenomenon of informal occupations, as well as diagnose the obstacles for which the practices adopted by public actions fail to transpose satisfactorily this reality. Surely, once reached the conditions for overcoming, the settlement won't matter only in strictly formal submission of a given situation indeed in a situation of law; It will also be the reflection based on quality of life and principles of action in favor of the life of these populations generally excluded in the assessment of the social product, in such opportunities, the Welfare State acts not only to ensure real citizenship recipients, but also to carry out the constitutional desire of social equality as humanistic and democratic emanation. The analysis shows, however, the limitations that modern science – especially the science of law – has to deal with the complexity of contemporary conflicts. The judicial technique in its contentious method of sentencing, is not always able to give adequate responses to the conflicts formed by urban land demands submitted, circumstances which require new epistemological approach. That's because the social actors in conflict are separating constitutional rights whose harmonisation is beyond the limits of legal action for resolving conflicts woven natural, low complexity. Urban land conflicts are based on complex social, economic and political causes, in addition to requiring complex legal solutions in themselves. The interests of their respective groups interact in the same space and time, so that the full composition of the conflict will require accommodations to ensure the coexistence of the right of property in the entrechoque social housing law, without one of them assuming a position of primacy towards the other.
Unidade Acadêmica: Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, 2014.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2014.12.D.17999
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